Julio Lopes pediu propina nas obras da Linha 4 do metrô, diz delator

Juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o ex-executivo da Odebrecht Marcos Vidigal afirmou que o deputado federal Julio Lopes (PP) pediu propinas nas obras da Linha 4 do metrô; Lopes foi secretário estadual de transportes durante dois governos de Sérgio Cabral; de acordo com o delator, o pedido de propina foi feito em 2010, ainda no início da construção do trecho da linha na Zona Oeste da capital fluminense; o dinheiro foi solicitado a Julio Silvestre, da Queiroz Galvão, empresa que era líder do consórcio no trecho da obra

Juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o ex-executivo da Odebrecht Marcos Vidigal afirmou que o deputado federal Julio Lopes (PP) pediu propinas nas obras da Linha 4 do metrô; Lopes foi secretário estadual de transportes durante dois governos de Sérgio Cabral; de acordo com o delator, o pedido de propina foi feito em 2010, ainda no início da construção do trecho da linha na Zona Oeste da capital fluminense; o dinheiro foi solicitado a Julio Silvestre, da Queiroz Galvão, empresa que era líder do consórcio no trecho da obra
Juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o ex-executivo da Odebrecht Marcos Vidigal afirmou que o deputado federal Julio Lopes (PP) pediu propinas nas obras da Linha 4 do metrô; Lopes foi secretário estadual de transportes durante dois governos de Sérgio Cabral; de acordo com o delator, o pedido de propina foi feito em 2010, ainda no início da construção do trecho da linha na Zona Oeste da capital fluminense; o dinheiro foi solicitado a Julio Silvestre, da Queiroz Galvão, empresa que era líder do consórcio no trecho da obra (Foto: Leonardo Lucena)


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Jornal do Brasil - Em depoimento nesta segunda-feira (26) ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o ex-executivo da Odebrecht Marcos Vidigal afirmou que o deputado federal Julio Lopes (PP) pediu propinas nas obras da Linha 4 do metrô. Lopes foi secretário estadual de transportes durante dois governos de Sérgio Cabral.

De acordo com o delator, o pedido de propina foi feito em 2010, ainda no início da construção do trecho da linha na Zona Oeste da capital fluminense. O dinheiro foi solicitado a Julio Silvestre, da Queiroz Galvão, empresa que era líder do consórcio no trecho da obra.

O executivo da Odebrecht contou, então, que o pedido do então secretário de transportes foi levado aos diretores do consórcio e foi aprovado. Segundo Vidigal, Julio Lopes pediu propina de 0,5% da obra, que custou aproximadamente R$ 10 bilhões.

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Justiça decretou bens de Cabral e de secretários no início de junho

No último dia 1º, a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decretou o bloqueio de até R$ 3,1 bilhões dos bens de Cabral, de Julio Lopes, do ex-subsecretário de Turismo, Luiz Carlos Velloso, além de integrantes da diretoria da Riotrilhos, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) e das empresas Rio-Barra (concessionária), Odebrecht, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão. A decisão foi tomada com base nas investigações sobre fraudes no contrato de implantação da Linha 4 do metrô.

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"Havendo indícios de irregularidades dos envolvidos e evidenciado o prejuízo à Administração, impõem-se as medidas necessárias para assegurar a futura reparação do dano, caso a obrigação venha a se confirmar", justificou a magistrada em sua decisão.Cabral, Julio Lopes e Vellloso - três dos réus na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público - compõem o chamado Núcleo da Administração Superior na denúncia que apura irregularidades nos quatro aditivos feitos ao contrato.

Também foram tornados indisponíveis os bens de 13 integrantes da Riotrilhos e da Agência Reguladora de Transportes (Agetransp). São eles: Bento José de Lima, Tatiana Vaz Carius, Heitor Lopes de Sousa Junior, Ari Ferreira, Luiz Antonio Laranjeira Barbosa, Francisco Ubirajara Gonzales Fonseca, Carmen de Paula Barroso Gazzaneo, Isabel Pereira Teixeira, Francisco de Assis Torres, Marco Antônio Lima Rocha, Luiz Reis Pinto Moreira, Eduardo Peixoto d'Aguiar e João Batista de Paula Junior.

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Sobre o Núcleo Empresarial envolvido nas irregularidades, a magistrada determinou o bloqueio de 25% da renda mensal bruta obtida pelos consórcios Construtor Rio Barra e Linha 4 Sul, que atualmente administram e gerenciam a Linha 4 do metrô, e também de 3% da receita mensal líquida das construtoras Queiroz Galvão, Norberto Odebrecht, Carioca Engenharia, Servix Engenharia e Cowan.

Mandados de penhora também foram expedidos determinando a indisponibilidade de 2% da receita mensal líquida da concessionária Rio Barra, Odebrecht Participações, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão Participações.

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"Entendo que as indisponibilidades supramencionadas, em princípio, formarão capital garantidor ao longo da presente demanda, apto a ressarcir o erário em caso de condenação definitiva", afirma a juíza Priscila da Ponte.

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