STF nega liberdade a filho de Jorge Picciani

O ministro do STF, Dias Toffoli, negou pedido de liminar (decisão provisória) para soltar Felipe Picciani, filho do presidente afastado da Alerj Jorge Picciani; assim como o pai, Felipe foi preso em decorrência da Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina a deputados estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte de passageiros

O ministro do STF, Dias Toffoli, negou pedido de liminar (decisão provisória) para soltar Felipe Picciani, filho do presidente afastado da Alerj Jorge Picciani; assim como o pai, Felipe foi preso em decorrência da Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina a deputados estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte de passageiros
O ministro do STF, Dias Toffoli, negou pedido de liminar (decisão provisória) para soltar Felipe Picciani, filho do presidente afastado da Alerj Jorge Picciani; assim como o pai, Felipe foi preso em decorrência da Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina a deputados estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte de passageiros (Foto: Leonardo Lucena)


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Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou pedido de liminar (decisão provisória) para soltar Felipe Picciani, filho do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Jorge Picciani.

Assim como o pai, Felipe foi preso em novembro do ano passado em decorrência da Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina a deputados estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte de passageiros. Felipe Picciani é gerente de uma empresa da família especializada na venda de embriões de gado que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), tinha como objetivo facilitar a lavagem de dinheiro do esquema.

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Também foram presos na operação os deputados estaduais Edson Albertassi (MDB) e Paulo Melo (MDB). Jorge Picciani foi o único a conseguir, no Supremo, ter sua prisão preventiva convertida para domiciliar. O benefício foi concedido no fim de março pela Segunda Turma do STF, por 2 votos a 1.

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