MP do Rio aluga sem licitação salas comerciais de pai do juiz Bretas

Ministério Público do Rio gastará R$ 361.237 para alugar oito salas comerciais do pai do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato; contrato, celebrado sem licitação em maio de 2017, é referente a um imóvel em Queimados, na Baixada Fluminense, e tem duração de três anos; juiz da Lava Jato, Marcelo Bretas, é o mesmo que conseguiu na justiça o pagamento de auxílio moradia em dupla, para ele e também para a sua esposa, que também é juíza

Rio de Janeiro - Juiz Marcelo Bretas (ao centro) recebe apoio de artistas, juízes federais, políticos e procuradores da força tarefa da Operação Lava-Jato (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Rio de Janeiro - Juiz Marcelo Bretas (ao centro) recebe apoio de artistas, juízes federais, políticos e procuradores da força tarefa da Operação Lava-Jato (Fernando Frazão/Agência Brasil) (Foto: Aquiles Lins)


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Da Revista Fórum - Conforme informações da coluna de Paulo Cappelli, no jornal O Dia, o Ministério Público do Rio gastará R$ 361.237 para alugar oito salas comerciais do pai do juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato.

O contrato, celebrado sem licitação em maio de 2017, é referente a um imóvel em Queimados, na Baixada Fluminense, e tem duração de três anos.

Adenir de Paula Bretas receberá R$ 338,4 mil pela cessão das salas. O restante, R$ 22.836, será pago pelo MP em impostos e seguro contra fogo e sinistros. Da verba para pagamento de contratos sem licitação em 2018, apenas oito pessoas físicas receberão valor mais alto que o pai do renomado magistrado.

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O juiz da Lava Jato, Marcelo Bretas, é o mesmo que conseguiu na justiça o pagamento de auxílio moradia em dupla, para ele e também para a sua esposa, que também é juíza.

O MP diz que a dispensa de licitação ocorreu por conta "da singularidade do imóvel" e ressaltou que a prática é prevista em lei. Sobre o fato de o espaço pertencer a Adenir Bretas, pai de Marcelo Bretas, o MP alegou que desconhecia o parentesco entre o dono do imóvel e o juiz. Afirmou que "as pesquisas realizadas limitam-se ao titular do bem", ou seja, àquele que será contratado.

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O MP afirma que o valor pago pelo aluguel foi calculado com base "em laudo de avaliação imobiliária elaborado com a utilização de método comparativo direto de dados do mercado".

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