Lenio Streck: prisão de Lula é ilegal

Em entrevista ao Sul 21, o professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito afirma que há falhas graves nas decisões de segunda instância a respeito do chamado caso do “triplex de Lula” e na decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal; a respeito da decisão do TRF4, destaca; “Cabe um habeas corpus para o STJ exatamente porque o TRF4 mandou cumprir a decisão de prisão antes que a defesa do presidente pudesse fazer os embargos declaratórios da decisão de ontem”, diz

Em entrevista ao Sul 21, o professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito afirma que há falhas graves nas decisões de segunda instância a respeito do chamado caso do “triplex de Lula” e na decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal; a respeito da decisão do TRF4, destaca; “Cabe um habeas corpus para o STJ exatamente porque o TRF4 mandou cumprir a decisão de prisão antes que a defesa do presidente pudesse fazer os embargos declaratórios da decisão de ontem”, diz
Em entrevista ao Sul 21, o professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito afirma que há falhas graves nas decisões de segunda instância a respeito do chamado caso do “triplex de Lula” e na decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal; a respeito da decisão do TRF4, destaca; “Cabe um habeas corpus para o STJ exatamente porque o TRF4 mandou cumprir a decisão de prisão antes que a defesa do presidente pudesse fazer os embargos declaratórios da decisão de ontem”, diz (Foto: Voney Malta)


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Sul 21/Luís Eduardo Gomes - O juiz Sérgio Moro decretou no final da tarde desta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e deu a ele prazo até às 17h de sexta-feira (6) para se entregar, ao considerar que não havia mais ações jurídicas que a defesa pudesse tomar que não fossem apenas “protelatórias”. Contudo, o professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito Lenio Streck aponta que há falhas graves nas decisões de segunda instância a respeito do chamado caso do “triplex de Lula” e na decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de quarta-feira (4), em que foi negado o habeas corpus preventivo ao ex-presidente e autorizada a prisão de qualquer pessoa condenada em segunda instância.

“Cabe um habeas corpus para o STJ exatamente porque o TRF4 mandou cumprir a decisão de prisão antes que a defesa do presidente pudesse fazer os embargos declaratórios da decisão de ontem”, diz Streck.

A respeito a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ainda não havia sido esgotada a possibilidade de a defesa entrar com embargos declaratórios. “Vamos dar de barato que a jurisprudência até diga que, dependendo dos embargos dos embargos, pode ser protelatório e, portanto, o próprio tribunal pode decretar transitado em julgado naquele momento. Isso em tese. No caso concreto, obviamente que as 180 páginas de embargos declaratórios que a defesa do Lula fez não foram respondidas suficientemente e caberia embargos dos embargos e, portanto, aí também houve uma precipitação”, defende.

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Já a decisão do STF teria dois problemas. O primeiro é que, após o voto do ministro Gilmar Mendes, e com a concordância dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, o julgamento do Supremo não versou apenas sobre o habeas corpus do ex-presidente. “A votação do Supremo foi de uma questão anterior que é em tese para saber se cabia ou não cabia essa questão da presunção da inocência e a prisão a partir do segundo grau. E a única ministra que não fez isso foi a Rosa Weber, que usou uma tese duvidosa, que na Inglaterra, por exemplo, desde 1966 isso já foi denunciado porque os tribunais podem mudar sua opinião. O próprio ministro Lewandowski disse para a ministra Rosa Weber que, se nós seguirmos essa tese da colegialidade, nós nunca mudaremos de posição, porque isso ficará petrificado, eu fico sempre prisioneiro das decisões anteriores”, afirma. “Ora, na própria Common Law, que foi várias vezes citada – parece que o Direito brasileiro só quer falar inglês agora -, existe a figura do overruling e do distinguishing, em que você faz uma distinção e passa por cima, exatamente para fazer mudanças. Então, 10 ministros votaram a tese e a única ministra, que por acaso desempatou tudo isso, a ministra Rosa Weber, foi na contramão e decidiu só o habeas corpus. Essa é uma questão grave”.

O segundo problema é que há no STF uma ação declaratória de inconstitucionalidade (ADC) sobre a prisão em segunda instância e que já teria seis votos contrários. “Por que dezenas de réus, não só o ex-presidente Lula, têm que ir para a prisão se sabem que daqui a um mês, se a ministra Rosa Weber cumprir sua palavra, voltarão à tese de que é possível recorrer em liberdade? Então, isto é motivo para embargos declaratórios no Supremo”.

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Aí tem uma questão jurídica muito importante, complementa Streck. “Uma coisa é um habeas corpus que se concede a alguém que está preso ou preventivo: se cumpre imediatamente. A não concessão de habeas corpus pode ter embargos declaratórios. No caso, cabia fortemente embargos declaratórios e, portanto, para transitar em julgado demoraria o prazo desses embargos irem a julgamento. E o TRF4 e o juiz Moro mandaram prender o ex-presidente. Cabe habeas corpus dessa decisão do TRF4 para o STJ, o que obviamente a defesa do ex-presidente Lula, que é bem defendido, há de fazer para tentar evitar isso e, ainda por cima, cabe a discussão da liminar em ação declaratória de inconstitucionalidade, que está lá junto com o ministro Marco Aurélio”.

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