TRF4 nega pedido de suspeição de Cunha contra Moro

O pedido refere-se à segunda ação penal ajuizada contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ)  nos autos da Operação Lava Jato, que apura crimes de lavagem ou ocultação de bens provenientes de corrupção

O pedido refere-se à segunda ação penal ajuizada contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ)  nos autos da Operação Lava Jato, que apura crimes de lavagem ou ocultação de bens provenientes de corrupção
O pedido refere-se à segunda ação penal ajuizada contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ)  nos autos da Operação Lava Jato, que apura crimes de lavagem ou ocultação de bens provenientes de corrupção (Foto: Leonardo Lucena)


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Do TRF4 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (18/4), por unanimidade, exceção de suspeição movida pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cosentino Cunha contra o juiz federal Sérgio Moro. O pedido refere-se à segunda ação penal ajuizada contra Cunha nos autos da Operação Lava Jato, que apura crimes de lavagem ou ocultação de bens provenientes de corrupção (5053013-30.2017.4.04.7000/PR).

O advogado alega que o magistrado seria suspeito por decretar a prisão preventiva de Cunha, na primeira ação penal que o condenou em novembro de 2017, fundamentada “em fatos e argumentos ilegítimos”, por negar oitivas de testemunhas requeridas pela defesa, por escrever artigo e conceder entrevistas na imprensa sobre o tema e por transferir o réu da Polícia Federal para o Complexo Médico Penal, em Curitiba, com objetivo de forçar a colaboração premiada.

Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, não existe indicativo de que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba tenha agido “com a finalidade particular de prejudicar Cunha”.

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Brunoni ressaltou que o juiz pode indeferir provas que considerar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias, que não gera impedimento a externalização das razões da decisão a respeito de diligências, prisões e recebimento da denúncia, e que eventual manifestação genérica do magistrado em textos jurídicos ou entrevistas a respeito de crimes de corrupção sem juízo de valor sobre processos em andamento não conduz à suspeição.

Quanto à alegação de que a transferência para o Complexo Médico Penal tornaria o juiz suspeito, Brunoni afirmou ser “insustentável por se tratar de decisão de condução do processo devidamente fundamentada e confirmada pela Corte Recursal”. O relator frisou que as colaborações premiadas são tratadas exclusivamente entre os colaboradores e o Ministério Público Federal, cabendo ao Judiciário somente a homologação.

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Eduardo Cunha teve a condenação na primeira ação penal movida contra ele na Operação Lava Jato confirmada pelo tribunal em novembro do ano passado. Ele foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas à pena de 14 anos e 6 meses de reclusão. Encontra-se preso no Complexo Médico Penal, em Curitiba.

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