Moro decreta prisão de Delúbio Soares

Depois que o TRF4 negou os embargos de declaração do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Sérgio Moro decretou nesta noite sua prisão; Delúbio foi condenado em segunda instância na Lava Jato a 6 anos de prisão; Moro também autorizou que ele seja transferido ao Complexo Médico Penal, presídio na região metropolitana de Curitiba

Depois que o TRF4 negou os embargos de declaração do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Sérgio Moro decretou nesta noite sua prisão; Delúbio foi condenado em segunda instância na Lava Jato a 6 anos de prisão; Moro também autorizou que ele seja transferido ao Complexo Médico Penal, presídio na região metropolitana de Curitiba
Depois que o TRF4 negou os embargos de declaração do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Sérgio Moro decretou nesta noite sua prisão; Delúbio foi condenado em segunda instância na Lava Jato a 6 anos de prisão; Moro também autorizou que ele seja transferido ao Complexo Médico Penal, presídio na região metropolitana de Curitiba (Foto: Leonardo Lucena)


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247 - Depois que o TRF4 negou nesta quarta-feira 23 os embargos de declaração do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Sérgio Moro decretou nesta noite sua prisão. Delúbio foi condenado em segunda instância na Lava Jato a 6 anos de prisão. Moro também autorizou que ele seja transferido ao Complexo Médico Penal, presídio na região metropolitana de Curitiba.

Leia mais sobre a decisão no texto divulgado pelo TRF-4:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (23/5) os embargos de declaração do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares de Castro, do operador Enivaldo Quadrado, do economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin. A 8ª Turma deu parcial provimento aos declaratórios do empresário Ronan Maria Pinto e reduziu o valor da indenização para R$ 6 milhões. Eles recorreram após ter a condenação por lavagem de dinheiro nos autos da Operação Lava Jato confirmada pelo tribunal em março deste ano.

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Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os embargos de declaração só cabem quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não seria o caso. Gebran frisou que “a simples discordância da parte contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos embargos de declaração”.

O desembargador também ressaltou que as defesas pretendiam a reavaliação das conclusões resultantes da apreciação da prova, o que não pode ser feito por meio de embargos de declaração.

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Quanto à redução da reparação a ser paga por Ronan Maria Pinto, o relator concordou que o voto fixou a quantia acima do mínimo, estipulando um acréscimo de R$ 28 mil, e corrigiu o acórdão neste ponto.

Ao final do voto, Gebran determinou o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau.

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