Dividendos ou juros sobre capital?

Conheça as diferenças sobre essas duas remunerações

Conheça as diferenças sobre essas duas remunerações
Conheça as diferenças sobre essas duas remunerações (Foto: Gisele Federicce)


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Do Infomoney - Nesta semana, muitos rumores devem ter deixado os acionistas de "cabelo em pé". Enquanto o governo de Dilma Rousseff sofre algumas derrotas parciais na condução do ajuste fiscal que podem comprometer a meta de superávit primário, o ministro da Fazenda Joaquim Levy estuda propostas para conseguir atingir a meta de 1,2% do PIB (Produto Interno Bruto) de 2015.

No último final de semana, houve rumores de que o ministro estuda proposta de aumento da tributação sobre dividendos enquanto, na última quarta-feira, indicações de que o fim dos juros sobre capital próprio estaria próximo do fim para aumentar a arrecadação governamental também mexeram com o mercado.

Os dois mexem com o bolso de praticamente todos os acionistas, mas qual a diferença de cada um deles?

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De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, toda companhia brasileira de capital aberto deve distribuir aos acionistas no mínimo 25% de seu lucro líquido em dividendos, que são frações do lucro da empresa. Ele também pode ser distribuído por meio de juros sobre capital próprio, dependendo do estatuto da empresa. O primeiro modo é recebido integralmente pelo investidor, enquanto o segundo é tributado em 15% pela Receita Federal na data do depósito.

O conceito básico por trás dos proventos em dinheiro é a distribuição de parte dos lucros obtidos por uma empresa para seus acionistas. Ao comprar uma ação, você se torna acionista e, portanto, tem direito a receber a sua parte dos lucros que a empresa gera.

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Assim, quando você recebe dividendos de uma empresa, você está recebendo uma parcela do lucro, que é determinada pela legislação brasileira em pelo menos 25% dos lucros gerados pela empresa em um determinado período de tempo. Para a empresa, os dividendos são distribuídos a partir do lucro líquido, ou seja, após o pagamento de IR, CSLL e outros impostos ou contribuições.

Com isso, os valores que são anunciados em dividendos para os acionistas já são líquidos de imposto de renda, já que a empresa efetuou o pagamento de impostos sobre estes lucros. Desta forma, caso a proposta sobre tributação de dividendos vá adiante, o acionista pode ter que arcar com o pagamento de impostos quando for declarar os dividendos.

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Vale lembrar que, em outubro, ganhou destaque um projeto de Lei de número 7274/14, de autoria do deputado Renato Simões e do ex-deputado Ricardo Berzoini, ambos do PT, propondo que os dividendos distribuídos pelas companhias passem a pagar imposto de renda na declaração das pessoas físicas. Porém, ainda há polêmica sobre se não haveria bitributação, o que seria inconstitucional, já que a companhia já pagou os impostos em relação a esses lucros.

Já com relação aos juros sobre capital próprio, para o acionista, a grande diferença é que ele tem que pagar 15% de imposto de renda na fonte, de forma que sempre é preciso ficar atento se o valor anunciado é o bruto (sem impostos) ou líquido (já descontando os impostos).

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Para a empresa, muitas vezes o uso de JCP é vantajoso do ponto de vista fiscal e foi criado em 1995 justamente com a finalidade de impulsionar o mercado de ações. Desde sua criação, o pagamento de JCP permite que a empresa remunere seus acionistas até o valor da TJLP, com o valor sendo considerado como despesa financeira. Com isso, ele reduz o lucro tributável, diminuindo o IR a ser pago pela empresa.

A grande vantagem é que a empresa pagaria impostos maiores sobre o lucro, na faixa de 25%, do que os acionistas, que pagam 15% sobre os JCP. Assim, ela pode oferecer JCP, que mesmo após o pagamento de IR, podem ser maiores do que seriam na forma de dividendos, em função da diferença nas alíquotas de tributação.

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