Justiça suspende sobretaxa da água em São Paulo

A Justiça concedeu liminar ao pedido que suspende a sobretaxa proposta pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), para quem aumentasse o consumo de água; a juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu a sobretaxa a pedido da Proteste, entidade de Direito do Consumidor; governo informa que irá recorrer; em nota, a Sabesp declarou que a atual crise de abastecimento causará transtornos inevitáveis à população enquanto perdurar a estiagem; o órgão diz ainda que a decisão da justiça “impede que o preço suba para os 'gastões' numa situação de escassez”  

SP - ABASTECIMENTO/CANTAREIRA - CIDADES - O governador de S�o Paulo, Geraldo Alckmin   (PSDB), aciona o conjunto de bombas que   dar�o in�cio � capta��o de �gua do "volume   morto" do Sistema Cantareira em Joan�polis   (SP), nesta quinta-feira. Nunca util
SP - ABASTECIMENTO/CANTAREIRA - CIDADES - O governador de S�o Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), aciona o conjunto de bombas que dar�o in�cio � capta��o de �gua do "volume morto" do Sistema Cantareira em Joan�polis (SP), nesta quinta-feira. Nunca util (Foto: Valter Lima)


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247 - A Justiça concedeu liminar ao pedido que suspende a sobretaxa proposta pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB), para quem aumentasse o consumo de água. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu a sobretaxa a pedido da Proteste, entidade de Direito do Consumidor.

A sobretaxa já havia sido regulamentada pela Arsesp (agência reguladora do Estado).

Segundo a decisão, a suspensão ocorre enquanto não seja cumprida "os termos da lei federal 11.445/07, artigo 46".

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O governo do Estado declarou que irá recorrer da decisão. 

A A Sabesp declarou em nota, que a atual crise de abastecimento causará transtornos inevitáveis à população enquanto perdurar a estiagem e os baixos volumes dos mananciais. Segundo a nota da Sabesp, a decisão da Justiça se apoia em um entendimento formal, em detrimento da segurança hídrica de todos.

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Ainda segundo a empresa, a medida afetaria "uma pequena minoria que consome mais do que a média e que não participa do esforço coletivo em prol da preservação de uma reserva hídrica mínima, necessária para garantir o futuro atendimento das necessidades básicas da população".

Ao admitir a gravidade dos transtornos causados à população, principalmente residente em locais mais altos, onde as torneiras costumam secar, a empresa disse que "lamentavelmente, não há como evitar esses transtornos enquanto perdurar a crise".

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Abaixo matéria da Agência Brasil:

Justiça suspende sobretaxa na conta de água em São Paulo

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Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou hoje (13) a suspensão da sobretaxa para quem gastar mais água em São Paulo. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme deferiu parcialmente um pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa implantada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em vigor desde a última quinta-feira (8).

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A sobretaxa, que poderia chegar a 100% do valor da água consumida e que foi aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp), foi suspensa pela juíza até que o governo do estado cumpra o que está previsto no Artigo 46 da Lei Federal 11.445 de 2007.

De acordo com a lei, antes de aplicar multa aos consumidores, o governo tem que decretar oficialmente o racionamento de água, o que não foi feito em São Paulo.

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“Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”, diz a lei.

Em sua decisão, a juíza entendeu que “constitui fato notório – agora porque amplamente divulgado pela imprensa – que o estado de São Paulo enfrenta a sua maior crise hídrica. Os níveis dos reservatórios – em patamares baixos dantes nunca vistos – assustam, especialmente porque o colapso do sistema parece inevitável. Diante disso e de todos os fatores que medeiam a crise, causa espécie a demora na tomada de decisões que poderiam suavizar, alongar ou remediar a crise”.

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Em nota, o governo do estado informou que pedirá a suspensão da liminar ao presidente do TJSP e que “confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp para garantir o abastecimento de água à região metropolitana de São Paulo”.

A Sabesp também divulgou comunicado. “Observa-se, de um lado, uma maioria que já entendeu a gravidade da situação e que desempenha notável esforço para reduzir o consumo. De outro lado, uma pequena minoria que consome mais do que a média e que não participa do esforço coletivo em prol da preservação de uma reserva hídrica mínima”, relata o texto. O órgão diz ainda que a decisão da justiça “impede que o preço suba para os 'gastões' numa situação de escassez”.

 

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