STJ nega habeas corpus a Paulo Preto, operador do PSDB

A prisão ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, operador do PSDB, foi decretada no âmbito do processo sobre supostas irregularidades ocorridas em desapropriações para a construção do Rodoanel Sul; o que também complica a vida do operador é que documentos enviados ao MP-SP por autoridades da Suíça revelam que ele  tinha R$ 113 milhões em contas naquele país

A prisão ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, operador do PSDB, foi decretada no âmbito do processo sobre supostas irregularidades ocorridas em desapropriações para a construção do Rodoanel Sul; o que também complica a vida do operador é que documentos enviados ao MP-SP por autoridades da Suíça revelam que ele  tinha R$ 113 milhões em contas naquele país
A prisão ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, operador do PSDB, foi decretada no âmbito do processo sobre supostas irregularidades ocorridas em desapropriações para a construção do Rodoanel Sul; o que também complica a vida do operador é que documentos enviados ao MP-SP por autoridades da Suíça revelam que ele  tinha R$ 113 milhões em contas naquele país (Foto: Leonardo Lucena)


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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta segunda-feira (16) pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Ele foi preso no início do mês pela Polícia Federal em São Paulo.

Na decisão, o ministro entendeu que o mandado de prisão contra o acusado foi devidamente fundamentado e não há como substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da reclusão. Segundo o Ministério Público Federal, durante as investigações, uma colaboradora informou ter sido ameaçada pelo ex-diretor da Dersa.

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A prisão foi decretada no âmbito do processo sobre supostas irregularidades ocorridas em desapropriações para a construção do Rodoanel Sul. Segundo a defesa, a medida é arbitrária, sem fundamentos legais, além de desnecessária ante o perfil e a rotina do investigado, que sempre esteve à disposição da Justiça.

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