TRE declara Sandoval Cardoso e Ângelo Agnolin inelegíveis

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) considerou inelegíveis, por abuso de poder econômico, o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e o ex-deputado federal Angelo Agnolin (PDT), candidatos na última eleição para o governo estadual encabeçando a chapa “A Mudança que a Gente Vê”; a inelegibilidade de oito anos a partir das eleições de 2014 foi pedido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em consequência dos reajustes concedidos aos servidores públicos pelo então governador e candidato a reeleição Sandoval Cardoso em ano de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) considerou inelegíveis, por abuso de poder econômico, o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e o ex-deputado federal Angelo Agnolin (PDT), candidatos na última eleição para o governo estadual encabeçando a chapa “A Mudança que a Gente Vê”; a inelegibilidade de oito anos a partir das eleições de 2014 foi pedido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em consequência dos reajustes concedidos aos servidores públicos pelo então governador e candidato a reeleição Sandoval Cardoso em ano de campanha
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) considerou inelegíveis, por abuso de poder econômico, o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e o ex-deputado federal Angelo Agnolin (PDT), candidatos na última eleição para o governo estadual encabeçando a chapa “A Mudança que a Gente Vê”; a inelegibilidade de oito anos a partir das eleições de 2014 foi pedido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em consequência dos reajustes concedidos aos servidores públicos pelo então governador e candidato a reeleição Sandoval Cardoso em ano de campanha (Foto: Leonardo Lucena)


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Tocantins 247 - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) considerou inelegíveis, por abuso de poder econômico, o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e o ex-deputado federal Angelo Agnolin (PDT), candidatos na última eleição para o governo estadual encabeçando a chapa “A Mudança que a Gente Vê”.

A inelegibilidade de oito anos a partir do pleito de 2014 foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em consequência dos reajustes concedidos aos servidores públicos pelo então governador e candidato a reeleição Sandoval Cardoso em ano de campanha. De acordo com o procurador regional do Tocantins, George Lodder, os aumentos foram muito superiores à perda do poder aquisitivo do funcionalismo na época.

“O que aconteceu no ano de 2014 foi um sinal claro do uso da máquina pública para carrear apoio político e votos, não só dos servidores beneficiados com os aumentos salariais dados ilegalmente, como também de seus familiares e pessoas de convívio próximo, que também seriam abrangidos indiretamente pelas medidas”, afirmou George Lodder em material enviado pela assessoria do Ministério Público Eleitoral.

Em abril de 2014, o INPC atingiu 5,81%, e em maio chegou a 6,08%, citou o MPE. Os aumentos dados aos agentes e escrivães da Polícia Civil foi de 21,38%; e os dos delegados, de 94,18%,. Os servidores da Defensoria Pública tiveram aumento de 62%, parcelados em quatro vezes. O índice de 15,5% de aumento mensal, ultrapassou o INPC dos meses de junho (6,06%), julho (6,33%) e agosto (6,35%).

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De acordo com o MP, Sandoval Cardoso também concedeu aumento fora do prazo legal (2 de maio de 2014), ao sancionar a Lei Estadual 2.864 que aumentou o salário aos auditores fiscais da Receita Estadual em mais de 416%, beneficiando cerca de 590 servidores.

No dia 4 de setembro, o governo publicou uma portaria reenquadrando 1.035 servidores do quadro da saúde do Poder Executivo, incluindo o pagamento de valores de forma retroativa.

Em 10 de setembro de 2014 o então governador majorou as gratificações pagas aos fiscais, inspetores e servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins, por meio da Lei Estadual 2.902 de 2014. A medida beneficiou cerca de 830 servidores.


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