Cármen Lúcia tenta bicampeonato inconstitucional

"Quinze dias depois do STF discutir e derrubar por 6 a 5 um habeas corpus apresentado pela defesa de Lula, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu encaminhar para o plenário uma ação de constitucionalidade que assegura o respeito constitucional ao transito em julgado como regra geral, capaz de beneficiar o PT de Lula, o PMDB de Michel Temer e o PSDB de Aécio Neves", escreve o colunista do 247 Paulo Moreira Leite; "Recusando-se mais uma vez a pautar um debate que não lhe é favorável, a presidente Cármen Lúcia enfrenta críticas de colegas e ex-colegas. Um ex-ministro, Nelson Jobim, diz que 'presidente não é dono da pauta, que é uma necessidade da instituição e não da vontade da presidente"

"Quinze dias depois do STF discutir e derrubar por 6 a 5 um habeas corpus apresentado pela defesa de Lula, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu encaminhar para o plenário uma ação de constitucionalidade que assegura o respeito constitucional ao transito em julgado como regra geral, capaz de beneficiar o PT de Lula, o PMDB de Michel Temer e o PSDB de Aécio Neves", escreve o colunista do 247 Paulo Moreira Leite; "Recusando-se mais uma vez a pautar um debate que não lhe é favorável, a presidente Cármen Lúcia enfrenta críticas de colegas e ex-colegas. Um ex-ministro, Nelson Jobim, diz que 'presidente não é dono da pauta, que é uma necessidade da instituição e não da vontade da presidente"
"Quinze dias depois do STF discutir e derrubar por 6 a 5 um habeas corpus apresentado pela defesa de Lula, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu encaminhar para o plenário uma ação de constitucionalidade que assegura o respeito constitucional ao transito em julgado como regra geral, capaz de beneficiar o PT de Lula, o PMDB de Michel Temer e o PSDB de Aécio Neves", escreve o colunista do 247 Paulo Moreira Leite; "Recusando-se mais uma vez a pautar um debate que não lhe é favorável, a presidente Cármen Lúcia enfrenta críticas de colegas e ex-colegas. Um ex-ministro, Nelson Jobim, diz que 'presidente não é dono da pauta, que é uma necessidade da instituição e não da vontade da presidente" (Foto: Paulo Moreira Leite)


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A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, retorna a seus exercícios anti-constitucionais contra o transito em julgado em sentença penal condenatória.  

No início de abril, pressionada pelos colegas, que promoveram uma insurreição interna contra seu esforço para manipular a pauta de modo a evitar toda e qualquer discussão sobre a preservação do artigo 5 LVII da Constituição, que estabelece o trânsito em julgado para sentença penal condenatória, a presidente do STF concordou em pautar um pedido de habeas corpus da defesa de Lula. Como era fácil de prever, o caráter individualizado do debate facilitou a rejeição do habeas corpus, já que envolvia um benefício direto a um candidato presidencial.

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O mesmo processo será retomado agora, depois que Marco Aurélio Mello encaminhou para plenário a decisão sobre a mesma questão de fundo. A diferença é que agora se pretende fazer debate de interesse geral, com possibilidades maiores de avanço, pois pode beneficiar o PT de Lula e também o PSDB, o  PMDB e assim por diante. Na medida em que cresce o número de partidos com lideranças ameaçadas pela prisão em segunda instância, pode-se deduzir que se amplie, também, as chances de uma decisão favorável -- ao menos no plano da teoria.

Levada ao Supremo pelo PC do B, o conflito envolve uma Ação Direta de Constitucionalidade assinada pelo professor Celso Bandeira de Mello, um dos grandes juristas brasileiros.

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A ideia inicial de Marco Aurélio era debater outra ação de constitucionalidade, pelo PEN. Ocorre que este partido integra a base de legendas de extrema direita que sustentam a candidatura de Jair Boslonaro. Numa manobra de legalidade questionável, que tem a utilidade de escancarar a natureza escandalosamente política das decisões do judiciário nos tempos que correm, o PEN decidiu retirar sua proposta. Seu presidente nunca se deu ao trabalho de esconder que tinha receio de acabar beneficiando Lula, seu principal adversário nas eleições.

No mesmo dia em que a decisão de Marco Aurélio foi divulgada, soube-se, através da Globo News, que a questão está fora da pauta do STF para o mês de maio. É mais uma tentativa previsível de atrasar o debate, um fato constrangedor quando se recorda que já em dezembro Marco Aurelio comunicou que o plenário poderia enfrentar a discussão.  

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Deixando claro que  pretende repetir a técnica mais rudimentar possível para evitar um debate difícil -- simplesmente impedir que ele ocorra --  Cármen Lúcia tem gerado um sentimento de inconformismo entre colegas , convencidos de que ela tem abusado das prerrogativas presidenciais para impor sua vontade de qualquer maneira. Mesmo ministros já aposentados, mas que conservam uma liderança inegável nos meios jurídicos, também tem se manifestado. Em entrevista a Pedro Canário, do Conjur, um site especializado em notícias sobre o Judiciário, Nelson Jobim, que foi ministro e presidente do Supremo, fez uma crítica direta aos métodos de Cármen Lúcia para controlar a pauta do tribunal.

Referindo-se especificamente ao debate sobre a antecipação do cumprimento da pena, Jobim questionou,  antes mesmo de Marco Aurélio enviar a ADC para o plenário: "a rigor já tem a matéria pronta, então por que não botou para julgar essas ações diretas?"

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Lembrando as atribuições dos presidentes da Instituição, Jobim ainda disse: "Presidente nenhum é dono da pauta. A pauta é uma necessidade da instituição e não da vontade da presidência".

 A ADC abre uma brecha histórica para o Brasil livrar-se do entulho de medidas autoritárias acumuladas partir da Lava Jato e encaminhar um possível caminho à normalidade constitucional.  Isso porque tem uma implicação imediata na vida dos cidadãos que cumprem pena por uma condenação em segunda instância, permitida por uma decisão por 6 a 5 do STF em 2016.  Caso a ADC seja aprovada, irá abrir as portas das prisões onde se encontram réus aos quais foram negadas as garantias previstas no artigo 5 LVII de uma  Constituição escrita por parlamentares escolhidos por 59 milhões de eleitores, e não por placar de 6 contra 5 juizes.   

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A decisão também irá enfraquecer a industria de delações premiadas, que tem na antecipação do cumprimento da pena o principal argumento -- uma forma de chantagem, na verdade -- para convencer pessoas em prisão provisória a abrir o bico.

O efeito benigno da ADC sobre a campanha presidencial de 2018 parece óbvio pela simples ampliação do clima de liberdade no país.  Seu efeito sobre o registro de  candidaturas presidenciais -- inclusive de Lula -- pode motivar um novo debate. O veto às candidaturas previsto na Lei Ficha Limpa prevê exclusão de candidato "condenado em decisão em transito em julgado ou proferida por órgão colegiado". Ao menos em teoria, isso pode ser interpretado da seguinte maneira: mesmo que Lula e outros prisioneiros sejam colocados em liberdade -- uma imensa vitória em qualquer caso -- será preciso enfrentar uma nova batalha por sua candidatura. Numa clássica manifestação fora dos autos, o presidente do TSE, Luiz Fux, já declarou que Lula era irregistrável. 

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Em qualquer caso, uma decisão que restaure o respeito a uma Constituição redigida por parlamentares escolhidos pelo voto 59 milhões de brasileiros implica  num avanço necessário num país onde a democracia ameaça ser destruída pela selvageria. Num país onde a carta de 1988 estabelece que a soberania popular é o fundamento dos poderes da República, é absurdo manter uma decisão -- de seis ministros do STF -- que contraria uma vontade que fala por uma população 9,8 milhões de vezes maior. 

Pode-se especular à vontade sobre as chances de uma medida como essa ir a votos. Também se pode especular sobre resultados. Do ponto de vista da democracia, contudo, não há especulação possível, concorda? 

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