Quatro réus e 72 milhões de juízes

Como todo o poder emana do povo, parece uma bizarria prepotente entender que três juízes – por mais sábios que sejam – possam extorquir o direito de decidir de milhões. Mais sábio é reconhecer o superior poder do eleitor. Até porque 72 milhões de juízes estarão julgando aqueles que pretendem julgar em seu lugar

Quatro réus e 72 milhões de juízes
Quatro réus e 72 milhões de juízes (Foto: Divulgação/Rossi Leilões)


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"Se erro, prefiro que seja por excesso de bondade que por demasiado rigor", dizia São Francisco de Sales, que nasceu num 24 de janeiro como este do qual nos aproximamos. Francês, formou-se em jurisprudência. Viveu no século 16, tornando-se célebre pela mansidão e empatia. Ignora-se se haverá mansidão e empatia no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por três desembargadores do Tribunal Federal da 4ª. Região no próximo dia 24. O que se sabe, com absoluta certeza, é que não haverá apenas um julgamento e um réu em Porto Alegre. Quem julga sempre será julgado. Sobretudo nesse caso, escolher entre inocente e culpado, significará escolher sua companhia na história do Judiciário brasileiro.

Foi o que fez o presidente do Supremo Tribunal Federal, Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa, nos idos de 1964. Escolheu a sua turma. Em 12 de dezembro de 1963, em seu discurso de posse na presidência do STF, Ribeiro da Costa trovejou: "Manter-se-á esta Suprema Corte vigilante na defesa das garantias constitucionais, na preservação dos princípios cardeais da democracia". Foi um pronunciamento pomposo, como tais ocasiões impõem. Uma ode à liberdade e à república, salpicada de citações em francês e italiano e adornada com alusões a Stendhal, Benedetto Croce, Giacomo Leopardi e Ruy Barbosa.

Três meses depois, aconselhado pelo erro, Ribeiro da Costa correu a maquiar com as tintas da legitimidade a carantonha do golpe que estuprou a democracia, removeu do poder o presidente constitucional, João Goulart, e inaugurou 21 anos de ditadura. Na madrugada de 2 de abril de 1964, convalidou a cerimônia grotesca da posse do deputado Rainieri Mazzilli na Presidência da República. Como tal cena ocorreu quando Goulart permanecia em território brasileiro, Mazzilli jamais poderia ter sido empossado, caso aquilo não se tratasse de grossíssima impostura. Duas semanas depois, um apressado Mazzilli repassou o cargo ao dono dos canhões, o marechal Castelo Branco, primeiro dos cinco ditadores do período 1964-1985.

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Dois dias após Castelo Branco assentar sua anatomia no trono presidencial, Ribeiro da Costa organizou recepção ao novo mandatário. "O desafio feito à democracia foi respondido vigorosamente. Sua recuperação tornou-se legítima através do movimento realizado pelas Forças Armadas, já estando restabelecido o poder de governo pela forma constitucional", declarou então o presidente do STF em meio aos salamaleques de praxe. Ou seja, na novilíngua recém implantada, a ditadura viera para restaurar a democracia. E o governo inconstitucional era perfeitamente constitucional. Não havia mais menções a Ruy ou Stendhal e termos como liberdade e república haviam perdido sua utilidade. Ribeiro da Costa havia feito a sua escolha. Não se tratou de um gesto fora da curva. Foi o Judiciário no esplendor do seu padrão.

Vinte e oito anos antes de Ribeiro da Costa e sua tirania democrática, o Judiciário viveu outro grande momento de opróbrio. Em 17 de junho de 1936, cinco ministros do Supremo fizeram a sua escolha. Seus nomes, por irrelevantes, perderam-se na poeira das décadas. Mas vale aqui lembrar de cada um deles, a começar pelo presidente da corte, Edmundo Lins, seguido pelo relator Bento de Faria, mais os ministros Carlos Maximiliano, Carvalho Mourão e Eduardo Espínola. Ao julgarem, escolheram seus afins. Julgaram e foram julgados.

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Os cinco negaram o pedido de habeas corpus em favor de Olga Benário Prestes, que, grávida, seria deportada para a Alemanha nazista. Logo após o levante comunista de 1935, a esposa de Luiz Carlos Prestes fora apontada como envolvida nos eventos, detida e processada. O Judiciário curvara-se ao governo Vargas -- que caminhava para a implantação do Estado Novo – e à atoarda da imprensa conservadora. Acocorara-se diante do ministro da Justiça Vicente Rao, anticomunista tenaz que criara, em janeiro de 1936, sua Comissão Nacional de Repressão ao Comunismo e, para quem, Olga seria, mesmo presa, um perigo para a ordem pública.

Por todos os meios, o advogado de Olga, Heitor Lima, buscou convencer os juízes. Argumentou que o habeas pleiteado – ao contrário do objetivo geral do instrumento -- visava manter a acusada como prisioneira no Brasil para ser julgada pela lei do país. Em outras palavras, impetrara-se o HC para a ré NÃO ser posta em liberdade. A entrega de uma militante comunista para Hitler equivalia a sentenciá-la à morte.
Lima invocou ainda o princípio da pessoalidade que consagra a premissa de que a pena não pode ultrapassar a pessoa do delinquente. Banir Olga implicaria na expulsão de seu filho ainda por nascer, sobre o qual não existia processo e que, no entanto, também seria punido. "Como brasileiro, ele tem o direito de não ser expulso do Brasil", escreveu . Reiterou que Olga carregava "com quatro meses de gestação, o fruto de seu amor apaixonado, inexaurível, tormentoso e cego por Luis Carlos Prestes".

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De nada adiantou. Os juízes tolheram os movimentos da defesa, o que demonstra que algumas práticas vem de longe. Indeferiram a requisição dos autos do processo administrativo, impediram o comparecimento de Olga ao tribunal e negaram a perícia médica que comprovaria a gravidez. Em frias, secas e avaras 21 linhas, desconheceram todos os apelos. Lima descreveria o acórdão do Supremo como "uma nódoa perene na história do Judiciário brasileiro".

Olga passou pelos campos de concentração de Ravensbruck e Barnimstrasse, antes de ser assassinada na câmara de gás do campo de extermínio de Bernburg em 23 de abril de 1942. Sua filha gerada no Brasil, Anita, seria, ainda bebê, arrancada dos braços da mãe.

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"Lutei pelo justo, pelo bom e pelo melhor do mundo", escreveu Olga em sua última carta também de abril de 1942, seis anos após o STF virar-lhe as costas e postar-se, genuflexo, perante o Executivo. Dirigindo-se a Prestes e à filha, prometeu que "até o último instante não terão porque se envergonhar de mim". E explicou: "Quero que me entendam bem; preparar-me para a morte não significa que me renda, mas sim saber fazer-lhe frente quando ela chegue". E despediu-se: "Agora vou dormir para ser mais forte amanhã. Beijo-os pela última vez".

O tempo passou e mostrou-se generoso com Olga e Goulart. A companheira de Prestes deu nome a 91 escolas, creches e ruas na Alemanha, teve seu perfil cunhado em moedas e selos, sua casa em Berlim tornou-se memorial do holocausto, foi objeto de duas biografias, uma telenovela, dois filmes e uma ópera. Perseguido até sua morte na Argentina em 1976, Jango somente retornaria ao Brasil dentro de um caixão. Com o colapso da ditadura, nomeou escolas, ruas, rodoviárias, avenidas, estradas. Sua vida foi contada em livros e documentários. Virou monumento. Em 2013, o Congresso Nacional devolveu-lhe simbolicamente o mandato presidencial usurpado.

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Mas o mesmo tempo foi implacável com os seus algozes. Sequer frequentam os subúrbios da história nacional. E sempre será assim com aqueles que torturam a noção de justiça para nela acomodar infâmias. Porém, embora o Judiciário tenha sido o mais subserviente dos poderes, as trajetórias dos juízes de 1936 e de 1964 nem sempre são replicadas por seus pares. Em 1969, os ministros Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva foram ejetados do Supremo. Eram vistos como insubmissos, permeáveis a pedidos de habeas corpus. Haviam escolhido o seu lado. Em 1971, o ministro Adaucto Lúcio Cardoso jogou fora sua toga e abandonou a corte. Recusara-se a aprovar a censura prévia imposta pelo governo Médici e acatada pelos seus pares. Sua escolha era outra. Era de outra extração.

Julgar e ser julgado, a narrativa se repete. No dia 24, os três desembargadores estarão escolhendo os seus iguais. Aqueles que encontrarão em cada espelho. Poderão ser Ribeiro da Costa em 1964 e os cinco ministros de 1936. Ou poderão optar pela companhia rebelde dos três ministros de 1969 e do desassombro de Cardoso em 1971, raros referenciais de altivez numa justiça acostumada a sucumbir ao poder e ao poder dos holofotes. Sempre existe escolha.

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Tomando-se como patamar a última pesquisa presidencial sobre as eleições presidenciais – Datafolha, 2 de dezembro de 2017 – o réu Luis Inácio Lula da Silva possui 36% das intenções de voto em 1º. turno e oscila entre 48% e 52% no 2º. turno. É, portanto, a escolha de 50% dos eleitores. Considerando-se o último levantamento do eleitorado brasileiro – 144 milhões – significa que 72 milhões de eleitores querem votar em Lula. Como todo o poder emana do povo, parece uma bizarria prepotente entender que três juízes – por mais sábios que sejam – possam extorquir o direito de decidir de milhões. Mais sábio é reconhecer o superior poder do eleitor. Até porque 72 milhões de juízes estarão julgando aqueles que pretendem julgar em seu lugar.

 

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