O risco que o ativismo judicial da Lava Jato impõe à democracia

A prisão preventiva dos três deputados estaduais do PMDB, decretada por unanimidade pelos desembargadores do o TRF2 é vedada pela Constituição Federal. Tanto se aplica, que a sua regra de submeter a prisão do parlamentar à Casa Legislativa - no caso, a Alerj - foi aplicada pelos desembargadores. O não cabimento de prisão preventiva de parlamentar durante o mandato fez com que o MPF forçasse a barra ao pedir a prisão em flagrante

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, na sede da Polícia Federal, no Rio de Janeiro 29/03/2017 REUTERS/Sergio Moraes
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, na sede da Polícia Federal, no Rio de Janeiro 29/03/2017 REUTERS/Sergio Moraes (Foto: Daniel Samam)


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O risco que o ativismo judicial da Lava Jato impõe à Democracia e como o campo democrático-popular poderia ter se posicionado na Alerj

Como noticiado pela imprensa, o Ministério Público Federal (MPF) requereu que o Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2) - e este cumpriu - a prisão de três Deputados Estaduais do Rio de Janeiro, Jorge Picciani - atual presidente da Casa; Edson Albertassi - líder do governo do Estado, e Paulo Melo, todos do PMDB.

A seguir, após algumas leituras e reflexões, farei uma breve análise e um posicionamento pessoal, nada além disso, sobre como o campo democrático-popular deveria ter se posicionado na votação da última sexta-feira (17), na Alerj.

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A prisão preventiva dos três deputados estaduais do PMDB, decretada por unanimidade pelos desembargadores do o TRF2 é vedada pela Constituição Federal. Tanto se aplica, que a sua regra de submeter a prisão do parlamentar à Casa Legislativa - no caso, a Alerj - foi aplicada pelos desembargadores. O não cabimento de prisão preventiva de parlamentar durante o mandato fez com que o MPF forçasse a barra ao pedir a prisão em flagrante. Outra violação constitucional, como de praxe no modus operandi da Lava Jato. O que se percebe é que as normas jurídicas na legislação penal se tornaram letra morta e ineficazes no objetivo de conter a sede punitivista da sociedade e dos magistrados e procuradores ativistas judiciais.

O equilíbrio do sistema político exige que o Poder Legislativo somente promulgue leis; que o Poder Executivo só proponha leis e as execute; e que o Poder Judiciário só aplique o Direito. Não compete ao Judiciário legislar. E é o que vem ocorrendo no âmbito da Lava Jato quando, a pretexto de julgar, o Judiciário extrapola os limites da separação dos Poderes. O ativismo judicial não pode passar por cima do Estado Democrático de Direito.

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Sim, era uma decisão muito difícil a ser tomada, o que nos revela que a luta política não é para os fracos. Não se trata aqui de defender Picciani, PMDB ou quem quer que seja. Trata-se de fazer valer o que diz a Constituição - para alguns, infelizmente uma espécie de legalismo idealista - e resguardar o tal devido processo legal.

O problema é que setores do Judiciário, do MP e da PF (os setores antinacionais da burocracia e tecnocracia estatal) buscam interferir na política o tempo todo, atropelando a Constituição Federal, que é clara: Parlamentar em pleno exercício do mandato não pode ser preso, nem preventivamente, a não ser por crime inafiançável e em flagrante delito. Isso vale para todos com foro por prerrogativa de função, o nome correto para o pejorativo "foro privilegiado", disseminado pela grande mídia.

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O que deveria ter sido feito, então?

• Votar a favor do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ou seja, contra a decisão dos desembargadores do TRF2, por conta dos recorrentes atropelos às garantias constitucionais, mas ao mesmo tempo, favorecer o grupo político responsável pela agenda de desmonte do Estado do Rio;

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• Votar contra o parecer da CCJ, ou seja, chancelando a decisão dos desembargadores do TRF2, mantendo presa a cúpula do PMDB no Rio, porém contribuindo para o ativismo judicial e pelo avanço do Estado de exceção.

Nesse caso, compreendendo a pressão que nossos parlamentares são submetidos pela opinião pública manipulada pela mídia e pelos ativistas judiciais, haveria uma outra alternativa onde o campo democrático-popular poderia se posicionar no plenário do Palácio Tiradentes: a abstenção.

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Esta posição se daria demarcando através da denúncia do caráter parafascista do ativismo judicial de procuradores e magistrados da Operação Lava Jato, junto a sua responsabilidade direta com a destruição de empregos, renda, bem como a quebra do Estado do Rio e, ao mesmo tempo, reiterando que o campo democrático-popular não seria conivente com a salvação de uma velha e conhecida malta de canalhas sanguessugas do Estado.

Não podemos, em hipótese alguma, achar que a destruição de empregos e da renda de centenas de milhares de pessoas pela Operação Lava-Jato, no Rio, é melhor ou menos pior que a farra do PMDB, de Cabral, Picciani e seus asseclas.

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