Segunda turma escancara guerra no STF

"A mais alta Corte do País está em guerra. De um lado, a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Do outro, o aprofundamento do Estado policialesco e de uma República tutelada", resume o colunista Daniel Samam, que avalia que "a maioria da 2ª Turma do Supremo marcou posição ao decidir pela liberdade de Zé Dirceu"

"A mais alta Corte do País está em guerra. De um lado, a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Do outro, o aprofundamento do Estado policialesco e de uma República tutelada", resume o colunista Daniel Samam, que avalia que "a maioria da 2ª Turma do Supremo marcou posição ao decidir pela liberdade de Zé Dirceu"
"A mais alta Corte do País está em guerra. De um lado, a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Do outro, o aprofundamento do Estado policialesco e de uma República tutelada", resume o colunista Daniel Samam, que avalia que "a maioria da 2ª Turma do Supremo marcou posição ao decidir pela liberdade de Zé Dirceu" (Foto: Daniel Samam)


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Impedida de julgar o recurso do presidente Lula por mais uma manobra combinada entre a "tigrada" do TRF-4 com o agente da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin, a maioria da 2ª Turma do Supremo marcou posição ao decidir pela liberdade de Zé Dirceu.

O argumento da defesa de Dirceu, apreciado pela 2ª turma do Supremo, tem o mesmo fundamento que o apresentado pela defesa de Lula, onde versa sobre a não obrigatoriedade de que a sentença condenatória comece a ser cumprida após o julgamento em segunda instância.

O entendimento da maioria da 2ª Turma foi taxativo: o réu pode aguardar em liberdade até que a sentença seja transitada em julgado, após os últimos recursos. Ou seja, deve-se respeitar o que está inscrito no Art. 5º, inc. LVII da Constituição Cidadã de 1988: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

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E mais, a 2ª turma também sinaliza que serão passíveis de revisão pelo Supremo, julgamentos de primeira ou de segunda instâncias onde réus estão sendo condenados com base em delações premiadas. Nesse ponto, os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Tóffoli deixaram claro que a Justiça deve absolver o réu quando as provas apresentadas pela acusação são precárias ou padecem de legitimidade.

A mais alta Corte do País está em guerra. De um lado, a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Do outro, o aprofundamento do Estado policialesco e de uma República tutelada.

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