Toffoli ‘lava as mãos’ sobre possível prisão de Dirceu

"À luz do princípio da colegialidade, tenho aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada", decidiu Toffoli

"À luz do princípio da colegialidade, tenho aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada", decidiu Toffoli
"À luz do princípio da colegialidade, tenho aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada", decidiu Toffoli (Foto: Esmael Morais)


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O ministro do STF Dias Toffoli 'lavou as mãos' nesta quinta (19) ao negar liminar ao ex-ministro José Dirceu para evitar possível prisão após o fim dos recursos na segunda instância, isto é, no TRF4.

O tribunal de Porto Alegre confirmou hoje a pena de 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, imputados ao ex-ministro pela lava jato.

"Entretanto, à luz do princípio da colegialidade, tenho aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada", decidiu Toffoli.

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O ministro do Supremo trabalhou com José Dirceu quando este era ministro da Casa Civil no governo Lula.

Pelas "Regras Processuais de Curitiba", o TRF4 tem de julgar ainda embargos de declaração a que Dirceu tem direito antes do cumprimento da pena antecipada.

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Já a Constituição Federal determina que a pena só comece a ser cumprida após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotadas todas as instâncias — inclusive no STF e STJ.

O diabo é que o juiz Sérgio Moro, responsável pela condenação em primeira instância, não esperou o fim dos recursos na segunda instância para mandar prender o ex-presidente Lula.

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