Lula preso, justiça feita?

O processo não prova a propriedade do apartamento e alegar que é de Lula por que alguns disseram, é o mesmo que afirmar que se alguns disserem que sua casa é de outra pessoa ela passa a ser de outra pessoa. O que vale para um vale para o outro

lula preso
lula preso (Foto: Judson Nascimento)


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A questão que gostaria de colocar em discussão não são as preferências políticas, mas sim os trâmites do processo legal. Convido a todos a nos debruçarmos numa questão que parece bastante relevante, que possa mostrar revelar diferentes pontos de vista com análises e fundamentos para avançarmos na discussão.

Lugar de criminoso é na cadeia e creio que ninguém discorda disso. O problema começa quando se questiona se o processo legal contra Lula se baseia ou não na lei, tornando-o justo ou injusto. Para fazermos esta análise é preciso nos desfazer tanto do ódio quanto do amor platônico e nos concentrarmos nos fatos.

Quem busca a verdade independentemente do resultado não pode se omitir sobre os comentários feitos por vários advogados e magistrados revelando de maneira detalhada as incoerências do devido processo legal. O mais interessante é que a recíproca não é verdadeira, ou seja, não há na mesma proporção, nem de longe, magistrados se expondo mostrando o contrário. Este fato por si só já é motivo para uma investigação mais acurada.

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Em que se baseia a acusação para alegar a culpa de Lula? Para acusa-lo de corrupção e lavagem de dinheiro, era preciso mostrar que o apartamento tríplex é de sua propriedade, fruto de propina e associar a algum delito na Petrobras, para a acusação de uma possível Lavagem de dinheiro.

O processo não prova a propriedade do apartamento e alegar que é de Lula por que alguns disseram, é o mesmo que afirmar que se alguns disserem que sua casa é de outra pessoa ela passa a ser de outra pessoa. O que vale para um vale para o outro.

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Afirmar que um corrupto não colocaria o apartamento em seu nome é correto mas não se pode esquecer que o ônus da prova é de quem acusa. O caso do Al Capone, ilustra bem a questão. Apesar de todos saberem de seus crimes, a ausência de provas não permitiu que ele fosse condenado e preso. Sua prisão se deu por sonegação de impostos. Em direito, a convicção não pode se sobrepor às provas.

Quanto ao delito na Petrobras, utilizou-se da Teoria do Domínio do Fato criada pelo jurista alemão Claus Roxin. Roxin afirma que seu propósito é "punir os responsáveis pelas ordens e as pessoas que as executam em uma estrutura hierarquizada que atue fora da lei."

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Porém, o próprio autor reclamou em um congresso Internacional de Direito Penal em São Paulo, da "teoria do domínio do fato ser usada em crimes empresariais. Segundo ele, não se pode transferir a tese para estruturas do poder que atuam dentro da lei." "A teoria só pode ser utilizada num momento de exceção ou para organizações criminosas que atuem à margem da ordem jurídica, não basta supor que alguém tinha ciência do delito cometido." (Fonte: Conjur Jurídico). Trocando em miúdos, a teoria do domínio do fato não se aplica em instituições, como governos ou empresas, mas este fato foi ignorado para justificar a condenação do Lula.

Observe outra questão no processo que é a acusação de lavagem de dinheiro. Esta, só se caracteriza se houver recebimento de dinheiro a ser lavado, mas o processo não revela provas de que Lula recebeu dinheiro. O apartamento, sem comprovação de propriedade, e a obra, que não há vestígios de sua existência, ainda que comprovados, também não se aplicam a lavagem de dinheiro, implicando em uma acusação indevida.

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Esses são os argumentos de alguns magistrados! São muito bem-vindos argumentos que mostrem pontos de vista diferentes, baseados em análises e fundamentos, que permita contribuir para o esclarecimento da questão em tela.

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