Nunca antes na história deste País, a Justiça foi tão parcial

Eu me graduei em direito acreditando na legalidade; que o sistema judicial possui uma hierarquia; que o juiz só age mediante provocação; que, discordando de uma decisão, você recorre e que o juiz deve ser imparcial. Pois bem, hoje está escancarado nos noticiários que o curso de direito me enganou, pois vejo que, no Brasil, este sistema aparentemente simples não funciona

Nunca antes na história deste País, a Justiça foi tão parcial
Nunca antes na história deste País, a Justiça foi tão parcial (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)


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Eu me graduei em direito acreditando na legalidade; que o sistema judicial possui uma hierarquia; que o juiz só age mediante provocação; que, discordando de uma decisão, você recorre e que o juiz deve ser imparcial.

Pois bem, hoje está escancarado nos noticiários que o curso de direito me enganou, pois vejo que, no Brasil, este sistema aparentemente simples não funciona.

Os regimentos internos de todos os tribunais dispõem que haverá sempre um juiz e/ou um desembargador de plantão durante os finais de semana e recesso. Isso se deve ao comando constitucional: “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

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Neste domingo, o juiz de plantão do TRF4, Rogério Favreto, deferiu uma liminar em processo de Habeas Corpus, determinando a soltura do paciente. O trâmite normal é que esta decisão seja cumprida pela autoridade que mantém o paciente preso, no caso, o delegado plantonista da superintendência da Polícia Federal de Curitiba.

Em comarca do interior do Brasil, a decisão é comunicada ao juiz de plantão que expede o alvará de soltura. No caso do TRF4, o próprio desembargador determinou que o tribunal expedisse o alvará, pois entendia que havia “risco de conhecimento externo antes do seu cumprimento, o que pode ensejar agitação e clamor público pela representatividade do paciente como Ex-Presidente da República e pessoa pública de elevada notoriedade social.”

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Então, esta história começa a ficar surpreendente. Pois não é que o juiz sentenciante, cuja jurisdição se encerrou com a apresentação da Apelação, voluntariosamente, estando de férias, decide que a decisão, que nem sequer lhe foi comunicada - se ainda houvesse a competência, seria do juízo da execução, por ser de um cumprimento antecipado de pena - determina ao delegado de plantão que não cumpra a decisão emanada do Tribunal do qual ele é subordinado.

As informações preliminares ainda dão conta de que este juiz singular está de férias em Portugal. Todo advogado do interior como eu, filho de nada e parente de ninguém, sabe a dificuldade de ser sequer atendido por um juiz de plantão. Imagina conseguir um despacho de um de juiz de férias...

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O fator mais teratológico de tudo é que um juiz singular (incompetente), de ofício e sem dizer expressamente, cassa a decisão do Desembargador de plantão (órgão hierarquicamente superior), orientado pelo presidente do mesmo tribunal (aquele que disse que a sentença de primeiro grau é irretocável) e manda acordar o outro desembargador para dar respaldo a sua voluntariedade.

O Resultado? Funcionou.

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Tiraram o Desembargador relator da apelação das férias, para derrubar a decisão do Desembargador de plantão. Para que 60 (sessenta) dias de férias?

A justificativa para tudo isto saiu da esfera jurídica, pois qualquer jurista que tenha o mínimo de honestidade intelectual, sabe que, no regime de plantão, cabe ao julgador de plantão decidir. Mas "o Desembargador é petista".

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Juridicamente dizemos se tratar de um juiz suspeito. O interessante é que o argumento da suspeição não serve quando o juiz singular pousa para fotos com pomposas aves da fauna brasileira de bico grande, ou se reúne para receber prêmios de adversários políticos do paciente.

Realmente vivemos numa república de bananas, até pseudo constitucionalista com diversas obras publicadas (professor de cursinho) entende que é caso de suspeição. Não consegue justificar para seus alunos como um juiz singular voluntarioso e de férias cassa a decisão de Desembargador do qual é subordinado. Constitucionalistas viraram torcedores.

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Dizem que o ex-presidente Lula não deve receber nenhum privilégio da justiça, mas, nunca antes na história deste País, um preso conseguiu mobilizar tanta gente para mantê-lo encarcerado.

A legalidade acabou, temos juízes voluntariosos, apaixonados e comprometidos com o resultado de uma causa que deveriam julgar com imparcialidade.

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