Magistrados com seus auxílios imorais, muitas vezes ilegais e que engordam

E não me venham com argumentações ascosas, nauseabunda de que o magistrado brasileiro precisa ganhar muito bem para não restarem corrompidos. Corrupção liga-se diretamente com a putrefação de cada indivíduo independente de percebem 1 mil, 10 mil ou 100 mil reais por mês

Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento sobre a restrição ao foro privilegiado.
Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento sobre a restrição ao foro privilegiado. (Foto: Leonardo Sarmento)


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Música de Roberto e Erasmo nos serviu de inspiração ao título do presente escrito, momento que pedimos vênia para parodiá-la em tributo aos nossos magistrados.

Por decisão unânime o CNJ suspendeu o repasse de verbas mensais do TJ-RJ para custear despesas com uma academia de múltiplas atividades voltada a juízes, desembargadores e seus parentes.

O TJ-RJ assinou convênio que previa o exorbitante gastos de R$ 5 milhões para o período de 5 anos de vigência, para a contratação de professores de educação física, remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma assistente de copa.

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A academia oferecia aulas de alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, step e yoga, uma academia completa, multifuncional. O benefício atendia aos associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos.

O chamamento público tem o fulcro precípuo de selecionar as melhores propostas para a percepção do menor preço, com ampla divulgação, isonomia dos interessados e lisura ao processo de contratação direta por dispensa de licitação. Atende aos princípios da isonomia, impessoalidade e economicidade, e atine ao Poder Público, nos procedimentos para contratação direta, fundamentar que os preços a serem contratados estão compatíveis com os ordinariamente praticados no mercado. Insta ressaltar, que o ordenamento autorizar o afastamento da licitação não está a significar a possibilidade de contratar a qualquer preço, sendo imperiosa a utilização do meio procedimental do chamamento público.

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Termos em que faz-se imperioso o procedimento de chamamento público para não se abdicar de um mínimo necessário controle das contratações diretas por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, afinal tratamos inexoravelmente de dinheiro público.

Para o caso em tela indispensável o chamamento público como medida de preço, qualificação técnica e operacional da entidade para a gestão do convênio. Conforme entendimento do CNJ "A celebração de convênio deve ser precedida de chamamento público ou de procedimento semelhante, sempre que o Poder Público travar ajuste com entidade privada sem fins lucrativos e o objeto puder ser realizado por vários sujeitos".

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Assentou-se ainda: "Inexiste previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou de apoio".

A decisão ainda obriga o TJ-RJ a abrir procedimento para buscar o ressarcimento do valor ao erário estadual, além da apuração disciplinar da conduta dos gestores. Cabe agora à Corregedoria Nacional de Justiça avaliar se a conduta dos magistrados envolvidos também violou deveres funcionais.

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A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos do País. O objetivo principal da Corregedoria é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).

Em regra os magistrados do país tem auxílio alimentação, moradia, saúde, Alguns ajuda de custo, o Rio de Janeiro transporte e educação e junto ao Distrito federal pré-escola. Em ordem, proporcionalmente, os estados da federação que mais gastam sangram do erário público com auxílios É São Paulo (em torno de 12 mil), Minas Gerais (em torno de 10 mil), Distrito federal (em torno de 9 mil) e Rio de Janeiro (em torno de 7 mil).

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Opinião nossa é no sentido da mais absoluta imoralidade no tocante a existência de grande parcela dos auxílios aos magistrados deste país, independente de outras inconstitucionalidades de alguns auxílios de per si. Um país que possui boa parcela de seus cidadãos em estado de miséria indigna, aviltante ao principio da dignidade humana, não pode pagar só em auxílio mensal a um magistrado o que o cidadão não percebe em 1 ano de trabalho.

E não me venham com argumentações ascosas, nauseabunda de que o magistrado brasileiro precisa ganhar muito bem para não restarem corrompidos. Corrupção liga-se diretamente com a putrefação de cada indivíduo independente de percebem 1 mil, 10 mil ou 100 mil reais por mês. O magistrado que se corrompe representa a escória da sociedade e deveria em procedimento célere, respeitado o devido processo legal, ser severamente sancionado nos âmbitos penal, administrativo e civil, impedido de exercer este nobre e imprescindível ofício por absoluta indignidade para o seu exercício.

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