Pressões e ataques descabidos

O procurador da República Deltan Dallagnol - nacionalmente conhecido pelo seu Power Point - ao atacar de modo chulo o ministro Dias Toffoli, ofendeu a um só tempo o STF e o Estado Constitucional

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Não é de agora que toda vez que um juiz e até um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) toma uma decisão - respaldada pela Constituição da República, alicerçada pelos direitos e garantias fundamentais e com arrimo na legislação infraconstitucional - que não satisfaz as pretensões de membros do Ministério Público (estadual e federal) e, igualmente, de parte da magistratura, os paladinos da justiça vêm a público e, sem qualquer pudor, atacam não só a decisão como, também, o seu prolator.

Foi assim, recentemente com a decisão do ministro Dias Toffoli do STF que cassou a decisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba que impôs ao ex-ministro José Dirceu restrições, como o uso de tornozeleira, que a Segunda Turma do STF não impusera quando da concessão da Ordem de habeas corpus a José Dirceu.

O juiz Sérgio Moro, ao invés de limitar-se a cumprir a decisão da Suprema Corte, fez questão, como outrora, de tentar respaldar sua decisão e de justificar seu ato arbitrário.

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O procurador da República Deltan Dallagnol - nacionalmente conhecido pelo seu Power Point - ao atacar de modo chulo o ministro Dias Toffoli, ofendeu a um só tempo o STF e o Estado Constitucional.

Repudia-se, também, a declaração da procuradora da República Monique Cheker que em rede social insinuou que ministros do STF "ganham por fora" para ajudar "companheiros". Caso seja confirmada a autoria da leviana e criminosa declaração, deve a procuradora sofrer as consequências pelo seu irresponsável ato, para dizer o mínimo.

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Desgraçadamente, as declarações de Dallagnol e de Cheker ecoam entre aqueles que fazem do discurso oco da impunidade e do combate a corrupção bandeira para o autoritarismo.

Além do ministro Dias Toffoli, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, são os alvos preferidos dos que não se conformam com a aplicação do direito nos moldes da Constituição da República.

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Necessário assentar que julgadores, como indivíduos, podem e têm pensamentos diferentes. Não é sem razão que as garantias constitucionais preservam o exercício independente da magistratura como parte essencial da própria democracia.

Em qualquer órgão colegiado, observa Felipe Recondo, "é normal que integrantes se aproximem em razão de afinidades ideológicas ou pessoais. No Supremo do passado, do presente e do futuro foi, é e será assim. Também é normal encontrar nas diferentes composições do tribunal algumas rivalidades".[1]

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Não obstante, merecem críticas e repulsas, aquelas decisões que afrontam a Constituição da República, bem como aqueles magistrados que agindo para satisfazer a maioria de ocasião e, cedendo a pressão dos meios de comunicação, passam a decidir com base no "sentimento do povo" e na "voz das ruas".

Já, os chamados juízes garantistas e, verdadeiramente, comprometidos com o Estado Democrático de Direito, são escrachados em nome da fúria punitivista, alimentada pela mídia opressiva

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Os magistrados brasileiros, segundo Georghio Tomelin, "não estão preparados para enfrentar a pressão midiática, sua formação não se preordena a tanto. São oriundos de um extrato social formador de opinião, e a tendência dos formadores de opinião é de uma concepção de classe isolada e tendente a ser emulatória de si mesma. A posição de julgador, todavia, envolve filtrar os anseios de todas as classes a partir do quadro normativo e não apenas do seu extrato social".[2]

O poder da mídia, como bem observou a filósofa e escritora Marcia Tiburi, é o maior de todos os poderes em nossa época. "Legislativo, executivo e judiciário são poderes menores perto do poder dos meios de comunicação. O conteúdo produzido pela televisão, por exemplo, funciona como uma prótese de pensamento para o cidadão alienado, mas também para magistrados, procuradores e outros atores políticos, que se demitem do dever de refletir para julgar".[3]

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Neste diapasão, o discurso punitivista agasalhado pela mídia opressiva, disseminado pelo ódio e pelo inconformismo dos agentes do Estado Penal colaboram para a deterioração do já carcomido Estado Constitucional.

No que pese toda campanha punitiva levada a cabo pelos meios de comunicação de massa, é necessário que a sociedade compreenda, definitivamente, que a liberdade como regra (Status libertatis) dispensa qualquer fundamentação. Que o ser humano, na concepção kantiana, deve ser tratado como um fim em si mesmo, não sendo, portanto, demais lembrar, que o respeito à dignidade da pessoa humana é postulado do Estado Democrático de Direito.

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Por fim, é imperioso o entendimento, em definitivo, de que o papel do judiciário, especialmente do STF, como guardião da Constituição da República, é o de assegurar os direitos fundamentais em nome da própria democracia.

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