Quadrilha Judiciária?

O caso das notas fiscais emitidas por empresas curitibanas como comprovantes de uma reforma que não houve no triplex do Guarujá, supostamente atribuído ao ex-presidente Lula por coparticipação em esquema de propinas confabulado, às escuras, entre Petrobrás e OAS, paulatinamente vem se demonstrando num possível caso, gravíssimo e surreal, de quadrilha formada dentro do sistema judiciário, com o fito específico de prejudicar um réu  

O caso das notas fiscais emitidas por empresas curitibanas como comprovantes de uma reforma que não houve no triplex do Guarujá, supostamente atribuído ao ex-presidente Lula por coparticipação em esquema de propinas confabulado, às escuras, entre Petrobrás e OAS, paulatinamente vem se demonstrando num possível caso, gravíssimo e surreal, de quadrilha formada dentro do sistema judiciário, com o fito específico de prejudicar um réu
 
O caso das notas fiscais emitidas por empresas curitibanas como comprovantes de uma reforma que não houve no triplex do Guarujá, supostamente atribuído ao ex-presidente Lula por coparticipação em esquema de propinas confabulado, às escuras, entre Petrobrás e OAS, paulatinamente vem se demonstrando num possível caso, gravíssimo e surreal, de quadrilha formada dentro do sistema judiciário, com o fito específico de prejudicar um réu   (Foto: Marcelo Uchoa)


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O caso das notas fiscais emitidas por empresas curitibanas como comprovantes de uma reforma que não houve no triplex do Guarujá, supostamente atribuído ao ex-presidente Lula por coparticipação em esquema de propinas confabulado, às escuras, entre Petrobrás e OAS, paulatinamente vem se demonstrando num possível caso, gravíssimo e surreal, de quadrilha formada dentro do sistema judiciário, com o fito específico de prejudicar um réu.

Uma vez confirmadas as suspeitas, a denúncia de lawfare, conferida ao uso judicial do direito pela instância federal criminal paranaense como instrumento de intimidação e coação ao ex-presidente, passa a ter um sentido miúdo na qualificação do quadro circunstanciado, haja vista, bem mais do que prejudicar uma pessoa com um confinamento injusto e descabido, produto de malfeitos judiciários meticulosamente pensados, impõe uma ilegítima privação ao povo brasileiro de votar, e provavelmente eleger, em seu candidato de maior preferência nas próximas eleições presidenciais no país. Haveria, portanto, o uso do lawfare, não apenas contra o ex-presidente Lula, mas contra a democracia brasileira e parte maciça da população do país, segundo indicado em pesquisas recentes.

As comentadas notas fiscais, algumas delas emitidas por empresas de filiados tucanos de Curitiba, tudo indica, encerram uma maquiavélica sequência de atos atentatórios à justiça, originados de onde mais se deveria zelar pela verdade. É de deixar boquiaberto qualquer um que preze pela dignidade do Direito ou que minimamente considere a justiça como um assunto sério. Malfadadas notas foram normalmente juntadas ao processo pelo Ministério Público Federal e apenas eventualmente desmascaradas como emitidas para obras não realizadas, após providencial ocupação do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto demonstrar que nenhuma reforma havia sido realizada dentro do triplex, cuja propriedade o aparelho judiciário nunca sequer teve a prudência de cogitar que não pertencesse ao ex-presidente Lula, embora, quanto ao fato, nada jamais comprovasse, unicamente se baseasse em depoimentos de representantes legais da OAS, manifestados em inquéritos e audiências judiciais inequivocamente interessados em prováveis acordos de leniência e colaborações premiadas. O que chega ao conhecimento público, agora, é que a defesa do ex-presidente Lula bem que tentou, mas não conseguiu periciar as supostas reformas do triplex durante a fase de conhecimento processual, porque o MPF impôs-se contra as requisições e o juiz Sérgio Moro, insensatamente, endossou os argumentos ministeriais.

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Num final mais que previsível, já amplamente conhecido em todo mundo, segue-se uma dura sentença condenatória prolatada contra o ex-presidente Lula, embasando-se no recebimento do triplex reformado como prova de propina paga pela OAS em contrapartida dos benefícios auferidos nas supostas negociatas com a Petrobrás, porém, de maneira alguma comprovadas. A bem da verdade, não se comprovaram com o necessário rigor nem a existência de correlação entre as eventuais propinas da Petrobrás e a OAS, tampouco a eventual ligação de tais propinas e o imóvel do Guarujá; também não se demonstrou a propriedade do triplex do Guarujá ao ex-presidente Lula, o que teoricamente deveria ser algo simples de se realizar, caso fosse verdade. Afinal de contas, fala-se da maior operação investigatória já havida no país, com acesso amplo a contratos e documentos de toda sorte, no Brasil e fora das fronteiras nacionais, conversas telefônicas, contas no estrangeiro, conduções coercitivas, isto é, uma infinidade de meios legítimos e arbitrários de fiscalização e arapongagem. Por fim, muito menos restou aclarada a realização das reformas que supostamente demonstrariam que o apartamento estava sendo preparado para o ex-presidente, muito pelo contrário, as mesmas não existiram. Para impactar ainda mais o que vem sendo desmascarado, vem à tona, nos últimos dias, a informação de que as obras não foram feitas, mas notas de realização de serviços foram emitidas por empresas sediadas a quilômetros e quilômetros distantes do Guarujá, e mesmo do Estado de São Paulo, coincidentemente sediadas na cidade de Curitiba, sendo algumas delas de propriedade de empresários filiados ao PSDB, partido político com o qual o Juiz Sérgio Moro possui indisfarçável aproximação afetiva, senão ele propriamente, seu núcleo familiar mais direto, pai, esposa, etc.

Enquanto isso, o ex-presidente Lula, cuja ação penal tramitou em tempo recorde no TRF4 (cerca de dois meses, incluído o período de recesso judiciário de fim de ano), segue confinado sem poder receber visitas de ex-presidenta da República, de vencedor de Prêmio Nobel da Paz, de personalidade teológica universal, quem sabe futuro Santo, além de senadores, deputados, governadores, sequer de um médico para avaliar-lhe o estado clínico. Afinal, em que século estamos mesmo no Brasil?

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Marcelo Uchôa

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Advogado e Professor Doutor de Direito da UNIFOR

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