O cárcere não aprisiona Lula

O TSE, apesar do voto de Fachin, lança o país na barbárie negando eficácia a decisão do Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU.

O cárcere não aprisiona Lula
O cárcere não aprisiona Lula


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O Juiz Federal Sergio Moro admitiu em resposta a embargos de declaração que jamais afirmou, na sentença em que condenou Lula, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente.

No curso do processo, Moro, ao indeferir desnecessárias perícias requeridas pela Defesa para rastrear a origem dos recursos, já havia deixado claro que não havia essa correlação entre o tal Tríplex e os contratos e afirmou que nem a corrupção, nem a lavagem, tendo por crime antecedente a corrupção, exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobrás.

Em suma: a falta de qualquer prova é a prova. Esse é o “Paradoxo Moro”, compreendendo-se por paradoxo o substantivo masculino que expressa “pensamento, proposição ou argumento que contraria os princípios básicos e gerais que costumam orientar o pensamento humano, ou desafia a opinião consabida, a crença ordinária e compartilhada pela maioria”.

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É por isso que é possível à defesa afirmar que Lula foi condenado sem provas.

Agora foi a vez do TSE praticar outra injustiça contra Lula e contra o Brasil.

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O ministro Facchin, em julgamento apressado no TSE, afirmou que Lula é inelegível em razão da aplicação da Lei da Ficha Limpa, sendo portando necessário o consequente indeferimento do pedido de registro da candidatura. Contudo, reconheceu a eficácia da medida provisória concedida no âmbito do Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU, e do parágrafo 2º do art. 5º da Constituição da República, que ao requerente foi garantido o direito, mesmo estando preso, de se candidatar às eleições presidenciais de 2018.

Ou seja, para Facchin e para a esmagadora maioria dos juristas sérios desse nosso país, o tratado subordina o Brasil ao Comitê de Direitos Humanos da ONU e o fato de não ter sido promulgado pelo presidente da República, não é impedimento para o país respeitar as decisões do comitê, especialmente porque foi aprovado pelo Congresso Nacional. Ademais, desrespeitando a recomendação da ONU, o Brasil está desrespeitando o Direito Internacional.

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Para Facchin, a Justiça Eleitoral brasileira deve esperar um pronunciamento definitivo do Comitê de Direitos Humanos da ONU, já que o pronunciamento em vigor foi uma liminar proferida por dois dos 18 membros.

Mas não foi esse o entendimento dos demais Ministros do TSE.

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Resumo da ópera: Lula foi condenado sem provas, com base na convicção de jovens procuradores e de um juiz federal, cujo poder oculto ultrapassa qualquer possibilidade de compreensão e agora o TSE, apesar do voto de Facchin, lança o país na barbárie negando eficácia a decisão do Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU.

Enfim, apesar de tudo isso o cárcere não aprisiona Lula, ele é uma ideia e um ideal.

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