Idade Média. A destruição de reputações ocorre em praça pública

A destruição de reputações, por intermédio de aparente abuso de autoridade e acusações de corrupção, via instrumentalização excessiva da mídia interessa a quem? Merece censura ou aplausos?

Idade Média. A destruição de reputações ocorre em praça pública
Idade Média. A destruição de reputações ocorre em praça pública


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A Idade Média não foi um bom momento para se viver, foi a era de ouro da tortura e execração pública, além disso, havia muitas doenças e liberdade era um conceito praticamente desconhecido. A conhecida "Idade das Trevas" ficou marcada pela invenção de alguns dos instrumentos de torturas mais assustadores da história e pela exposição e execração pública dos suspeitos ou condenados.

Quero falar sobre a exposição pública como forma de destruição de reputações, vida e direitos.

Bem, as execuções públicas eram um grande passatempo, um verdadeiro acontecimento que atraia gente de todos os cantos interessados em assistir o tormento alheio. Quanto mais notória a vítima ou o crime por ela cometido, maior o interesse.

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Nobres, ricos senhores, traidores e bruxas conseguiam atrair verdadeiras multidões ao pátio de execução: homens, mulheres e crianças se acotovelavam para ver o sangrento espetáculo. Além de curiosos, havia ainda mercadores, vendedores de comida, ladrões, prostitutas e religiosos interessados em aproveitar a comoção. Poucas coisas eram mais celebradas do que as sessões públicas de vergonha e tortura que antecediam as execuções, com ou sem condenação.

Vamos dar um salto no tempo e lançar um olhar critico sobre o verdadeiro Reality show, patrocinado pelas Policias, Ministério Público e pelo Poder Judiciário, que ocorre sempre quando são deflagradas as "operações" (Lava-Jato, Ouro Verde, etc.).

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O Reality show tem por objetivo de obter apoio da opinião pública (há textos escritos por prócere da Lava-Jato sobre esse método), pouco importando o resultado das investigações e do processo.

Nossa cidade está vivendo, novamente, um Reality show que envolve, mais uma vez, políticos e empresários.

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A que me refiro? Ao contrato público firmado entre a Prefeitura de Campinas e uma organização social, que é objeto de investigação do Ministério Público.

Há investigados, denunciados, mas não condenados, há pelo menos duas delações já homologadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não há condenados.

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Estariam também sendo investigados por suas respectivas corregedorias: um Juiz de Direito, membro de TRT e agente da Policia Federal, mas o espetáculo midiático, que voltou a Campinas - como método censurável do Ministério Público - não os alcança, eles seguem corretamente preservados, o Reality show alcança apenas e injustamente empresários e agentes públicos.

Minha critica não é direcionada a exemplar e necessária cobertura feita por toda a imprensa da cidade e da região, mas à precipitada exposição dos nomes, fotos, imagens e endereços das pessoas investigadas, antes da formação de culpa.

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Há uma inegável exposição seletiva, afinal os nomes do Juiz de Direito, do membro de TRT e do agente da Policia Federal seguem preservados.

Será que é justa essa exposição pública na extensão que ocorre? Penso que não.

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Bem, se por um lado o MP merece aplausos (pois demonstrou mais uma vez diligência e atenção às questões que são de interesse público, assim como aos princípios informadores da administração pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência), por outro lado aqueles cujos nomes, sobrenomes e imagens tomaram jornais, rádios, TV, internet, etc., tornaram-se públicos, assim como suas famílias, estão previamente condenados e destroçados, independentemente do resultado válido das investigações e de eventual processo.

Proponho um debate polêmico: a destruição de reputações, por intermédio de aparente abuso de autoridade e acusações de corrupção, via instrumentalização excessiva da mídia (fato que se transformou em prática recorrente do MP, cujo viés é a meu ver autoritário e nos remete aos métodos da idade média) interessa a quem? Merece censura ou aplausos?

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Evidentemente toda investigação deve ser informada à população, mas nem o MP, nem ninguém, tem o direito de destruir reputações e lançar a priori na lama o nome de famílias inteiras em razão de investigações ainda em curso. Convicções e indícios não podem destruir vidas, convicções e indícios não deveriam bastar a condenar nenhuma pessoa.

Sobre esse tema precisamos debater e é isso que proponho nesse artigo.

Há exemplo trágico do que representa a destruição de reputações através da exposição pública de meras investigações.

Os fatos que levaram o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina ao suicídio é um exemplo. Acusado injustamente, o reitor foi preso provisoriamente, com "direito" a Reality show, para depois ser liberado em razão da falta de provas. Envergonhado, destroçado e abalado, tirou a própria vida ao perceber que seu nome não seria resgatado da lama onde foi lançado irresponsavelmente por convicções e indícios não confirmados.

Acredito que o suicídio do Reitor Luís Carlos Cancellier de Olivo é resultado dessa prática nefasta.

A exposição das tais "operações" na mídia busca obter apoio da opinião pública, mas constrangem e aniquilam o individuo e os suas famílias.

O MP usa método que consiste na exposição negativa e à execração pública do investigado, sem direito de defesa e, algumas vezes, antes da existência de processo.

Eu acredito que a sociedade tem o direito de conhecer o conteúdo e existência de investigações, quando são as instituições públicas objeto delas, trata-se do Direito à Informação.

A imprensa tem o dever de informar livremente tudo que lhe pareça de interesse público. Esses direitos são inquestionáveis e devem ser defendidos por todos nós de forma intransigente, mas há parâmetros que devem ser observados para garantir o adequado cumprimento da Liberdade de Imprensa e de Informação.

A quais parâmetros me refiro?

A liberdade de imprensa não pode ser usada como fundamento para destruir reputações.

Esse método do Ministério Público (dar publicidade aos nomes dos investigados, quando deveria informar sobre as investigações), trata-se de verdadeiro desrespeito ao Direito de Intimidade e repito: remete-nos à idade média.

O recorrente vazamento de nomes de cidadãos e cidadãs antes da conclusão de investigações, antes da formulação de Denúncia pelo Ministério Público e antes do recebimento dela pelo Poder Judiciário e antes de condenações é a meu juízo, mais que censurável, é desrespeito à lei, à constituição e à civilidade.

O Direito da Intimidade e da vida privada está no catálogo de direitos fundamentais contido no artigo 5º da Constituição Federal e destina-se à tutela da intimidade e da vida privada, que são espécies de direitos da personalidade, esse direito não pode ser ignorado pelo MP.

O Direito à intimidade e o Direto à vida privada são direitos que englobam diferentes aspectos: o resguardo das informações, a privacidade corporal, a inviolabilidade das comunicações e a privacidade territorial, a superexposição de investigados e suspeitos condena suas famílias a execração pública, o que me parece injusto e cruel.

Os meios de comunicação e a liberdade de imprensa garantem a informação e a formação da opinião pública.

Os meios de comunicação também assumem a função de foros de exposição e debates dos principais problemas sociais, selecionam os acontecimentos que vão ser noticiados e estabelecem as notícias que será objeto de discussão social, fomentam esse debate através de artigos de opinião e editoriais que prestam diversos enfoques perspectivas de análises e solução do problema.

Há quem defenda que os meios são autênticos agentes de controle social que reconhecem e delimitam o problema ao mesmo tempo em que generalizam enfoques, perspectivas e atitudes diante um conflito chegando a transformá-los.

Os meios de comunicação são os encarregados de informar sobre os fatos que acontecem ao nosso redor, que dão a todos conhecimento sobre a realidade local.

Mas não podem ser instrumentalizados desrespeito a outros direitos.

Os meios de comunicação não podem ser usados pelo MP para constranger e invadem a vida privada, causando danos irreparáveis.

Em minha opinião ao Ministério Público cabe impedir esse abuso e não fomentá-lo.

A regra é a de que os processos judiciais sejam públicos, com amplo acesso a todo e qualquer interessado quanto ao processamento e conteúdo das decisões judiciais. Mas não se pode ignorar que em determinadas situações há a necessidade de preservar o conteúdo dos processos judiciais do acesso ao público em geral, limitando-o às partes e respectivos procuradores, com possibilidade de reconhecimento por terceiros apenas se demonstrado o indispensável interesse jurídico.

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