Liminar da ONU em favor de Lula suspende efeitos da Lei da Ficha Limpa

Para a socióloga e colunista do 247 Thaís Moya, a decisão do Comitê Internacional de Direitos Humanos das Organização das Nações Unidas (ONU) que assegura o direito de Lula disputar as eleições "foi um golpe praticamente fatal no Golpe porque o Comitê é fruto e parte do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), tratado internacional ratificado pelo Estado brasileiro", diz;"Se o Estado de direito for respeitado, Lula será candidato e poderá fazer campanha. Não há escapatória jurídica e digna para o Estado brasileiro ignorar ou negar a liminar da ONU. Caso optem pela indignidade, o Golpe ficará nu para o mundo todo", afirma

Liminar da ONU em favor de Lula suspende efeitos da Lei da Ficha Limpa
Liminar da ONU em favor de Lula suspende efeitos da Lei da Ficha Limpa (Foto: Ricardo Stuckert)


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Desde que o Comitê Internacional de Direitos Humanos das Organização das Nações Unidas (ONU) expediu liminar que requer do Estado brasileiro garantias da equânime candidatura de Lula, a mídia tradicional tem feito piruetas, e passado vergonha, tentando diminuí-la. Tal esforço foi de jornalista da Globo dizendo, pasme, que trata-se de uma fakenews, até comparar a liminar com ata de condomínio, como fez Estadão.

O fato é que o requerimento da ONU – desculpem o trocadilho – foi um golpe praticamente fatal no Golpe porque o Comitê é fruto e parte do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), tratado internacional ratificado pelo Estado brasileiro por meio de dois Decretos, em 1992 e 2009, o que aloca-o em nosso ordenamento jurídico com status de supralegalidade, ou seja, acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição Federal.

Quem afirma isso é nada mais, nada menos do que o "tripé" da segurança jurídica brasileira: Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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A Procuradora Geral da República e atual chefe do MPF, Raquel Dodge tem uma pública história de defesa do cumprimento dos tratados internacionais, sendo, inclusive, parte de um grupo do judiciário que defende o caráter constitucional dos tratados que versam sobre direitos humanos.

A OAB, há mais de uma década, coopera dentro do ordenamento de tratados internacionais, e advoga por meio da jurisprudência da supralegalidade dos tratados internacionais, como aconteceu, por exemplo, quando peticionaram deslocamento de competência para que a Justiça Federal julgasse a chacina da Cabula e o assassinato do advogado pernambucano, Manuel Bezerra de Mattos, pois entendeu que não houve julgamento justo com devido processo legal. O Conselho Nacional da Ordem também defendeu a legalidade da audiência de custódia, e o relator da questão afirmou que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, que determina a apresentação dos detidos aos juízes.

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Os tratados internacionais têm natureza supralegal e estão inseridos no ordenamento jurídico. "O propósito é a proteção da pessoa, não importando se por lei ou por outra medida estatal", votou. "Entendemos a legalidade e a constitucionalidade do Provimento. A prisão cautelar deve ser excepcional." (http://www.oab.org.br/noticia/28665/para-conselho-pleno-da-oab-audiencia-de-custodia-e-constitucional?argumentoPesquisa=%22tratados%20internacionais%22)

Além de vários Ministros do STF já terem afirmado que tratados internacionais sobre direitos humanos estão acima da lei ordinária, a Súmula Vinculante 25, que trata do fim da prisão por dívida, tem como fundamento exatamente o caráter supralegal dos referidos tratados, no caso, o Pacto de São José da Costa Rica. Ou seja, a lei que autorizava a prisão de depositário infiel perdeu seu efeito.

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É aqui que a Lei da Ficha Limpa cai por terra diante da Liminar da ONU, pois trata-se de uma lei inferior ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o que consequentemente anula os efeitos de inelegibilidade do ex-presidente Lula. Cenário que reitera a Constituição Federal no que tange as normas eleitorais de inelegibilidade:

Inciso III do Artigo 15 da Constituição Federal de 1988
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

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III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

Portanto, a candidatura de Lula está assegurada não apenas pela Liminar da ONU, pois a própria Constituição reafirma-a tendo em vista que o ex-presidente não teve seu processo transitado em julgado, ainda lhe restam duas instâncias: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF.
Há quem questione e desautorize a jurisdição do Comitê Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o que é incoerente com nossa jurisprudência e ordenamento jurídico, como já demonstrado. É importante entender que trata-se de um órgão externo, competente, representativo e independente exatamente porque cumpre a função de monitorar e denunciar qualquer violência do Estado contra os direitos civis e políticos. Estes foram historicamente conquistados para combater os excessos de poder e injustiças dos Estados sobre os indivíduos, trata-se dos direitos que transformaram "súditos" em "cidadãos". Portanto, necessariamente, o órgão de monitoramento do Pacto deve ser exógeno aos Estados partes, para que de fato haja uma avaliação imparcial e fiel às normas do tratado.

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Resta, então, a conclusão de que, se o Estado de direito for respeitado, Lula será candidato e poderá fazer campanha. Não há escapatória jurídica e digna para o Estado brasileiro ignorar ou negar a liminar da ONU. Caso optem pela indignidade, o Golpe ficará nu para o mundo todo.

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