Lei de proteção de dados tem brechas na saúde
O respeito ao sigilo médico está em risco, alertam especialistas, com a provável sanção do projeto de lei de proteção de dados pessoais; informações como as de prontuários médicos e histórico hospitalar podem ficar expostas
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247 - O respeito ao sigilo médico está em risco, alertam especialistas, com a provável sanção do projeto de lei de proteção de dados pessoais. Informações como as de prontuários médicos e histórico hospitalar podem ficar expostas.
Aprovado pelo Senado no início de junho, o projeto cria um marco legal de proteção, tratamento e uso de dados pessoais. O texto está sob análise de órgãos no governo. Os relatos foram publicados na Folha.
De acordo com um dos artigos da proposta, nem toda informação pessoal precisará de consentimento do titular para ser usada, como o tratamento de dados para o cumprimento de obrigações regulatórias pelo controlador das informações
O advogado especializado em propriedade intelectual Fernando Dantas, do escritório Carvalho Dantas e Palhares, afirmou que o setor de saúde é regulado e pode entrar nessa brecha.
"[A inclusão de] atividades reguladas é uma ampla avenida aberta para o compartilhamento dessas informações autorizado por lei", disse.
Segundo o defensor, é possível, por exemplo, que empresas de planos de saúde tenham acesso, por meio da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a dados de prontuários de pessoas que tentam contratar um plano e, por consequência, poderão avaliar a situação de saúde da pessoa, o histórico de enfermidades e se parentes têm doenças.
As empresas terminam sendo beneficiadas porque vão decidir se aceitam o contrato ou se cobram um valor mais alto, por exemplo. "É o crime perfeito", afirmou, ponderando que a avaliação ainda é feita em situação hipotética e será preciso ver a lei em funcionamento para fazer uma análise precisa.
A presidente da Associação Brasiliense de Medicina do Trabalho, Rosylane Mercês Rocha, apontou mais um trecho que poderá expor dados médicos. Um dos artigos do projeto estabelece que não será necessário consentimento dos envolvidos quando dados pessoais forem usados para a realização de estudos por órgãos de pesquisa.
"Uma empresa, por exemplo, pode, com a desculpa de fazer uma pesquisa epidemiológica, ter acesso a todos os dados de adoecimento dos trabalhadores. Uma seguradora de plano de saúde pode dizer que quer fazer uma pesquisa e ter acesso aos dados do segurado e depois acusá-lo de ter uma doença preexistente", disse.
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