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Brasília

Advogado não ofendeu Barbosa, decide Justiça

A juíza federal Célia Regina Bernardes, do Distrito Federal, determinou o arquivamento da ação movida pelo ex-presidente do STF contra o advogado Luiz Fernando Pacheco, acusando-o de calúnia, injúria e difamação durante sessão de julgamento da Ação Penal 470, em 11 de junho de 2014; Pacheco defendia o ex-presidente do PT José Genoino e estava inconformado por Barbosa não colocar em pauta um recurso para que o petista passasse a cumprir a sua pena em prisão domiciliar por causa de uma doença considerada grave

A juíza federal Célia Regina Bernardes, do Distrito Federal, determinou o arquivamento da ação movida pelo ex-presidente do STF contra o advogado Luiz Fernando Pacheco, acusando-o de calúnia, injúria e difamação durante sessão de julgamento da Ação Penal 470, em 11 de junho de 2014; Pacheco defendia o ex-presidente do PT José Genoino e estava inconformado por Barbosa não colocar em pauta um recurso para que o petista passasse a cumprir a sua pena em prisão domiciliar por causa de uma doença considerada grave (Foto: Aquiles Lins)
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247 - A Justiça Federal determinou o arquivamento da ação movida pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa contra o advogado Luiz Fernando Pacheco, acusando-o de calúnia, injúria, difamação, desacato e uso de violência contra autoridade, durante sessão de julgamento da Ação Penal 470, o chamado "mensalão", em 11 de junho de 2014.

Pacheco defendia o ex-presidente do PT José Genoino e estava inconformado por Barbosa não colocar em pauta um recurso para que o petista passasse a cumprir a sua pena em prisão domiciliar por causa de uma doença considerada grave. Segundo relatos de seguranças do Supremo, Pacheco teria dito que "se vier segurança, doutor Joaquim Barbosa, eu pegarei Vossa Excelência também", que que se tivesse uma arma "daria um tiro na cara" do ex-presidente. 

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A procuradora Ariane Guebel de Alencar, que pediu o arquivamento do inquérito, escreve em relatório que faltou ao advogado "uma certa urbanidade", mas ele não cometeu nenhum crime. "Por mais exaltado que estivesse o defensor e acalorada tenha sido a discussão, as palavras ditas não chegam a constituir ofensa, pois tudo o que foi dito relaciona-se diretamente com a causa defendida em tribuna e constitui sua opinião jurídica sobre os fatos ali controversos".

A juíza federal Célia Regina Bernardes, do Distrito Federal, concordou com o ponto de vista da procuradora e mandou arquivar a ação. Pacheco disse que o arquivamento da ação comprova que não houve crime: "Eu só estava fazendo o seu trabalho e o presidente do Supremo foi intolerante. Foi um episódio lamentável e uma violência contra os advogados".

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Clique aqui para ler a decisão e aqui para ler parecer do MPF.

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