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Brasília

AP 470: Teori tende a absolver condenados

No ano passado, durante a análise dos embargos de declaração, o ministro Teori Zavascki sustentou que as penas para as condenações por formação de quadrilha foram exageradas e de forma desproporcional na comparação com outros crimes; o mesmo argumento foi sustentado no voto de Luís Roberto Barroso, que recebeu duras críticas do presidente da Corte, Joaquim Barbosa

No ano passado, durante a análise dos embargos de declaração, o ministro Teori Zavascki sustentou que as penas para as condenações por formação de quadrilha foram exageradas e de forma desproporcional na comparação com outros crimes; o mesmo argumento foi sustentado no voto de Luís Roberto Barroso, que recebeu duras críticas do presidente da Corte, Joaquim Barbosa (Foto: Roberta Namour)
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247 – O ministro Teori Zavascki pode livrar hoje os oito réus que apresentaram embargos infringentes da acusação de formação de quadrilha. O julgamento será retomado na manhã desta quinta-feira, após debate acalorado na sessão de ontem.

O placar foi encerrado em 4 a 1. O novato Luís Roberto Barroso absolveu todos os réus, assim como Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que confirmaram o entendimento de 2012. A ministra Rosa Weber também deve manter a decisão.

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O relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, foi o único votou pela condenação e deve ser seguido por Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Com esse placar, caberá a Teori a decisão sobre o destino da ação do ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; dos publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; e dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

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No ano passado, durante a análise dos embargos de declaração, Teori sustentou que as penas para as condenações por formação de quadrilha foram exageradas e de forma desproporcional na comparação com outros crimes. Teori justificou que os crimes de peculato ou de corrupção tiveram aumento de pouco mais de 20%, enquanto o de quadrilha foi elevado para mais de 60%, chegando a 75% de ampliação no caso de Dirceu. Ele então propôs a redução das penas, resultando na prescrição delas.

O mesmo argumento foi sustentado no voto de Barroso, que recebeu críticas do presidente da Corte, Joaquim Barbosa.

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Leia a matéria da Agência Brasil sobre o assunto:

STF retoma hoje votação de embargos infringentes
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora de manhã a votação dos embargos interpostos na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Em sessão extraordinária, o plenário da Corte dará prosseguimento à votação, suspensa ontem (26) com o placar parcial de 4 votos a 1 pela aceitação dos embargos infringentes, que favorece os réus acusados de formação de quadrilha.

O relator dos pedidos de embargo, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da pena definida no julgamento de 2012, por entender que os condenados formaram quadrilha para viabilizar o esquema de compra de parlamentares. O ministro mais novo do STF, Luís Roberto Barroso, contraargumentou, porém, que o tribunal “exacerbou” na pena para os crimes de formação de quadrilha para evitar prescrição.

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A posição de Barroso foi seguida, de imediato, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que reafirmaram o entendimento expresso no julgamento principal, em 2012, pelo não conhecimento do crime de formação de quadrilha ou bando, no caso da Ação Penal 470. Mas o voto formal dos três só será dado hoje.

O julgamento será retomado com os votos, pela ordem, dos ministros Teori Zavacki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa.

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Estão pautados os recursos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, dos ex-diretores do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello, mais os publicitários Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA.

Se as argumentações dos réus forem aceitas, a decisão poderá diminuir as penas dos condenados que, em alguns casos, como os de José Dirceu e Delúbio Soares, passariam do regime fechado para o semiaberto.

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