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Brasília

Aprovada readmissão de funcionários da ECT

A Comissão de Trabalho da Câmara Legislativa do DF aprovou o projeto que dispõe sobre a readmissão dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; eles haviam sido demitidos por terem participado de um movimento grevista de 1993 a 1997 e de 1998 a 2002; para o deputado Policarpo, é inadmissível "um empregado público sofrer uma repressão a um direito previsto na Constituição, que é o direito a greve do servidor público"

A Comissão de Trabalho da Câmara Legislativa do DF aprovou o projeto que dispõe sobre a readmissão dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; eles haviam sido demitidos por terem participado de um movimento grevista de 1993 a 1997 e de 1998 a 2002; para o deputado Policarpo, é inadmissível "um empregado público sofrer uma repressão a um direito previsto na Constituição, que é o direito a greve do servidor público" (Foto: Leonardo Lucena)
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Brasília 247 – A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei n° 6052/2013, que dispõe sobre a readmissão dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foram demitidos em razão da participação em movimento grevista nos períodos que especifica.

O deputado federal Policarpo (PT/DF) votou favorável ao PL, pois os empregados sofreram uma repressão e foram demitidos por participarem das greves ocorridas nos períodos de 6 de março de 1993 a 3 de março de 1997 e de 23 de março de 1998 a 9 de outubro de 2002.

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"Não podemos permitir que em um estado democrático um empregado público sofrer uma repressão a um direito previsto na Constituição, que é o direito a greve do servidor público", comentou o parlamentar.

Com o objetivo de prevenir casos como esse o deputado apresentou o projeto de lei 4532/2012, que dispõe sobre a democratização das relações de trabalho, o tratamento de conflitos e estabelece as diretrizes básicas da negociação coletiva dos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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De acordo com o distrital, "o projeto tem o intuito de proteger e assegurar o direito de greve definido nos incisos VI e VII do artigo 37 da Constituição".

 

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