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Brasília

Barbosa passa pedido de Dirceu para Justiça do DF

Presidente do STF, Joaquim Barbosa decidiu nesta sexta-feira que o pedido de trabalho do ex-ministro José Dirceu seja analisado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal; responsável pela AP 470 até uma semana atrás, o juiz titular Ademar de Vasconcelos foi trocado pelo substituto, Bruno Ribeiro, a mando de Barbosa; Dirceu foi contratado pelo Hotel Saint Peter, em Brasília, e seu futuro agora está nas mãos do filho de um político do PSDB

Presidente do STF, Joaquim Barbosa decidiu nesta sexta-feira que o pedido de trabalho do ex-ministro José Dirceu seja analisado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal; responsável pela AP 470 até uma semana atrás, o juiz titular Ademar de Vasconcelos foi trocado pelo substituto, Bruno Ribeiro, a mando de Barbosa; Dirceu foi contratado pelo Hotel Saint Peter, em Brasília, e seu futuro agora está nas mãos do filho de um político do PSDB (Foto: Gisele Federicce)
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André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu hoje (29) que o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu será analisado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF). Dirceu foi contratado para trabalhar como gerente administrativo do Hotel Saint Peter, em Brasília. De acordo com o contrato de trabalho assinado pelo ex-ministro, ele deve receber salário de R$ 20 mil. O pedido foi feito ao Supremo na terça-feira (26).

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No despacho, Barbosa informou que, ao decretar as prisões dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, delegou à vara a análise dos pedidos de trabalho externo. "Como se vê, o pedido de trabalho externo não se insere nas exceções postas à delegação feita, competindo, portanto, ao juízo da VEP-DF analisar o requerimento apresentado pelo sentenciado José Dirceu", disse Barbosa.

Dirceu foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Ele está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. De acordo com a Lei de Execução Penal, os condenados em regime semiaberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.

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Segundo o contrato de trabalho assinado pelo ex-ministro, ele deverá cumprir horário de trabalho das 8h às 17h e terá uma hora de almoço. Na ficha de solicitação de emprego, Dirceu disse que se candidatou ao emprego "por necessidade e por apreciar hotelaria e a área administrativa".

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