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Brasília

Barroso determina medidas que governo deve adotar para evitar morte de indígenas por Covid-19

O ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu uma liminar para a elaboração de um plano voltado aos povos tradicionais na pandemia da Covid-19 em uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos

Roberto Barroso e índio usando máscara para se proteger da covid-19 (Foto: STF | Alex Pazuello/Prefeitura de Manaus)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou nesta quarta-feira (8) a adoção pelo governo federal de cinco medidas para proteger as comunidades indígenas na pandemia do coronavírus. O ministro concedeu uma liminar (decisão individual) em uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos:  PT, PDT, PSB, PSOL, PC do B e Rede.

A determinação veio após Jair Bolsonaro vetar trechos num projeto de lei sobre assistência aos povos tradicionais. Um dos vetos é o que trata da " oferta emergencial de leitos hospitalares e de terapia intensiva".

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Dentre as medidas recomendadas pelo STF, estão a instalação de uma Sala de Situação para a gestão de ações de combate à pandemia quanto aos indígenas em isolamento ou contato recente. A ideia é que seja uma espécie de gabinete de crise e deve contar com a participação de comunidades indígenas, da Procuradoria-Geral da República e Defensoria Pública da União (DPU). 

Outra medida listada pelo ministro é, no prazo de 10 dias contados a partir da notificação sobre a decisão, o governo ouvir a Sala de Situação com o objetivo de elaborar um plano com criação de barreiras sanitárias em terras indígenas.

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O governo deve garantir que indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas indígenas.

Em 30 dias a partir da notificação sobre a decisão, o governo também deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros, com a participação das comunidades indígenas e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. 

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