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Brasília

Braço de mídia da Lava Jato abre denúncia contra STF

Porta-voz da direita e do ministro Sérgio Moro (Justiça), ex-juiz da Lava Jato, o site O Antagonista denuncia que o STF gastou R$ 629.919,23 com passagens para mulheres de ministros entre 2009 e 2012; de acordo com o TCU, não houve "fundamento legal" para a realização das viagens

(Foto: Sessão do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (27/06/2019))
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247 - Porta-voz da direita e do ministro Sérgio Moro (Justiça), ex-juiz da Operação Lava Jato, o site O Antagonista denuncia que o Supremo Tribunal Federal (STF) gastou R$ 629.919,23 com passagens para mulheres de ministros entre 2009 e 2012. De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), não houve "fundamento legal" para a realização das viagens.

Entre 2009 e 2012, a Corte emitiu pelo menos 48 passagens aéreas internacionais em nome de mulheres de ministros que integravam a corte naquele período. Os bilhetes, para a primeira classe, foram comprados na empresa Eurexpress Travel Viagens e Turismo Ltda.

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De acordo com a reportagem do site, que teve acesso ao documento, as informações constam de relatório elaborado por auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) que serviu de base para o voto do então relator do processo, José Múcio Monteiro. Ao assumir a presidência do tribunal de contas em dezembro do ano passado, ele deixou a relatoria, sem que a tramitação do caso tivesse sido concluída. 

Em resposta aos primeiros pedidos de explicação feitos pelo TCU, o SUpremo não justificou os motivos da realização daquelas viagens nem por que as mulheres tiveram de acompanhar os magistrados.

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“Assim, não restou demonstrada, sob a ótica do interesse público, as razões que teriam levado à indispensabilidade da presença dos cônjuges nos respectivos eventos”, diz um trecho do relatório.

“A emissão de passagens aéreas internacionais para cônjuges de ministros do STF, a despeito de estar prevista em regulamento interno da Corte [o STF já revogou essa norma], não encontra amparo em leis e normativos que regem a matéria atinente à representação protocolar ou cerimonial no exterior”, acrescentaram os auditores.

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De acordo com o TCU, não houve "fundamento legal para a realização de despesas de viagens tendo como beneficiárias pessoas não vinculadas à Administração Pública, na medida em que não exercem qualquer atividade relacionada ao interesse do serviço e, consequentemente, que tenha como objetivo o atendimento do interesse público".

Os ministros do TCU determinaram, nesta quarta-feira (31), que o STF acabe de vez com a farra das passagens.

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