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Brasília

Cármen Lúcia barrou Cristiane para não manchar sua "mideografia"

Como era de se esperar, a presidente do STF não quis “manchar sua mideografia” e suspendeu a posse da filha de Roberto Jefferson no Ministério do Trabalho. Cristiane Brasil segue no limbo, em mais uma tentativa de que Temer possa se livrar da Cristiane Brasil sem que se despejem sobre ele os “instintos mais primitivos” do pai, aponta Fernando Brito, editor do Tijolaço

A ministra do STF, Cármen Lúcia Antunes Rocha participa da abertura do 7º Fórum Liberdade de Imprensa & Democracia (Antonio Cruz/Agência Brasil) (Foto: Leonardo Attuch)
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Por Fernando Brito, editor do Tijolaço – Como era de se esperar, a presidente do STF não quis “manchar sua mideografia” e suspendeu a posse da filha de Roberto Jefferson no Ministério do Trabalho. Cristiane Brasil segue no limbo, em mais uma tentativa de que Temer possa se livrar da Cristiane Brasil sem que se despejem sobre ele os “instintos mais primitivos” do pai.

Já se disse aqui que, embora a moça seja uma dose para elefante, tem a massa de uma pluma se comparado a Moreira Franco, a quem o mesmo Supremo reconheceu que poderia ser ministro, pois é assim que a Constituição prevê, no seu artigo 84, exigindo apenas,três artigos adiante, que tenha mais de 21 anos e esteja em gozo de seus direitos políticos.

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Portanto, o que Gilmar Mendes considerou obstrução da Justiça no caso de Lula era, juridicamente, o mesmo que Celso de Mello achou absolutamente normal, no caso de Moreira e mesmo, até, do que Cármem Lúcia considerou imoral nesta madrugada.

Quando a crônica futura escrever como o país despencou para um regime de arbítrio judicial, muitos não acreditarão que em menos de dois anos uma corte suprema dançasse tanto ao sabor das conveniências político-midiáticas.

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E que as decisões que tomam juízes no Brasil passaram a considerar a lei única, de um só mandamento: todo poder emana da mídia e em seu nome será exercido.

Não pense que é diferente do que nos reserva a quarta-feira. Um juiz guindado à condição de jurisdição nacional, a partir de um corrupto de “estimação” que cultivou  por anos, ofereceu o que a mídia queria e isso foi realimentado por ela.

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“Mandar para Curitiba” virou o sinônimo de mandar à forca, num juízo onde a sentença é conhecida antes mesmo do processo.

E qual juiz, mesmo envergando a toga do Supremo, de há de discordar? Faziam, decerto, objeções inócuas, ao tempo de Teori Zavascki – como foi no caso da gravação ilegal de Dilma Rousseff, objeção que resultou em nada, é claro.

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A sombra do Duce dos Pinhais cobriu toda o Judiciário e nos faz regredir, sob aplausos de muitos que não pensam e vários que não percebem que fazem o mesmo no seu julgamento mental, ao direito da moral, em lugar do direito das leis.

É uma versão bem piorada da “lei moral” de do filósofo Emmanuel Kant, mas que encontrou, afinal, juízes que pensam, como está escrito na lápide do pensador alemão,  que” há um Deus sobre mim e um Deus dentro de mim“.

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O de cima, claro, pensa como o que há dentro deles, e se o Deus de cima discordar, que apresente recurso em cinco dias úteis.

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