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Brasília

CCJ da CLDF aprova restrição a supersalários

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, por unanimidade, um substitutivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO 67/2017), de autoria do Poder Executivo, que restringe supersalários nas empresas públicas e sociedades de economia mista; as instituições terão 90 dias para regulamentar a aplicação do teto constitucional, que hoje equivale ao salário de um desembargador, R$ 30.471,11

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, por unanimidade, um substitutivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO 67/2017), de autoria do Poder Executivo, que restringe supersalários nas empresas públicas e sociedades de economia mista; as instituições terão 90 dias para regulamentar a aplicação do teto constitucional, que hoje equivale ao salário de um desembargador, R$ 30.471,11 (Foto: Leonardo Lucena)
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Brasília 247 - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (4), um substitutivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO 67/2017), de autoria do Poder Executivo, que restringe supersalários nas empresas públicas e sociedades de economia mista. As instituições terão 90 dias para regulamentar a aplicação do teto constitucional, que hoje equivale ao salário de um desembargador, R$ 30.471,11.

Em seu parecer, o relator e autor do substitutivo aprovado, deputado Reginaldo Veras (PDT), observou que os salários pagos pelo BRB, por exemplo, não podem ser equiparados ao de uma instituição nacional, como o Banco do Brasil, ou multinacional, como o Santander.

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"Boa parte do lucro do BRB é fruto da movimentação de salários pagos pelo DF a seus servidores. Assim seu lucro tem origem em dinheiro parcialmente público, o que demonstra que deve haver razoabilidade e economicidade na fixação dos salários de seus servidores", observou Veras.

O substituto segue para apreciação na Comissão Especial de Propostas de Emendas à Lei Orgânica (CEPELO), marcada para às 14h. Nessa ocasião serão apreciadas as emendas de parlamentares rejeitadas pela CCJ e o voto em separado apresentado pela deputada Celina Leão (PPS).

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Cantineiros

A CCJ aprovou ainda o PL n° 1.518/2017, também de autoria do poder Executivo, que trata de regularização dos "cantineiros", nas escolas públicas do DF. "Parabéns ao governo que teve a sensibilidade de nos enviar esse projeto e o empenho dos deputados Raimundo Ribeiro e Telma Ruffino para que os cantineiros tenham sua vida regulamentada", destacou a deputada.

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Outro projeto aprovado foi o PL n°1.213/2016, do deputado Julio Cesar (PRB), que proíbe a a solicitação prévia de cupom de compra coletiva em restaurantes, churrascarias, bares, padarias, lanchonetes, e similares. O objetivo do PL é impedir tratamento diferenciado aos clientes que estejam participando de promoções.

*Com assessoria

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