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Brasília

Cunha diz que Moro não tem competência para prendê-lo

Em nota, o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) diz que a decisão de mandar prendê-lo é "absurda" e "sem motivação"; "A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar", diz o texto; "Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão", acrescenta Cunha

Em nota, o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) diz que a decisão de mandar prendê-lo é "absurda" e "sem motivação"; "A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar", diz o texto; "Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão", acrescenta Cunha (Foto: Gisele Federicce)
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Brasília 247 - Em nota, o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi preso nesta tarde após determinação do juiz Sérgio Moro, diz que a decisão é "absurda" e "sem nenhuma motivação".

"A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar", diz o texto. Cunha anuncia que seus advogados tomarão "as medidas cabíveis" sobre o caso.

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Leia a íntegra:

Tendo em vista o mandado de prisão preventiva decretado hoje pela 13ª Vara Federal do Paraná, tenho a declarar o que se segue:

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Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal.

A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar.

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Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão.

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