Defesa diz que MPF não provou acusações contra Cunha
O advogado Délio Lins e Silva Júnior encaminhou ao juiz Vallisney de Souza Oliveira as alegações finais de Eduardo Cunha em um dos processos derivados da Operação Sépsis; Cunha é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional e prevaricação por supostamente ter atuado para favorecer grandes empresas interessadas em aportes do fundo de investimento do FGTS; em sua denúncia, o MPF pediu que Cunha seja condenado a 386 anos de prisão pelos supostos crimes cometidos
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Brasília 247 - O advogado Délio Lins e Silva Júnior encaminhou na segunda-feira (26), ao juiz Vallisney de Souza Oliveira as alegações finais do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB) em um dos processos derivados da Operação Sépsis. O emedebista é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional e prevaricação por supostamente ter atuado para favorecer grandes empresas interessadas em aportes do fundo de investimento do FGTS. Em sua denúncia, o MPF pediu que Cunha seja condenado a 386 anos de prisão pelos supostos crimes cometidos.
A operação teve origem na delação dos executivos da Carioca Engenharia. Eles disseram que o ex-deputado recebeu propina no caso do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Também em colaboração premiada, o ex-vice-presidente de Fundos e Loteria da Caixa, Fabio Cleto, apontou Cunha como um dos destinatários de propina. Os relatos foram publicados no blog do Fausto Macedo.
Além dos empreiteiros e Cleto, o corretor Lúcio Bolonha Funaro e seus funcionário Alexandre Margotto assinaram acordo de delação na Sépsis e apontaram o ex-parlamentar como um dos beneficiários de propina. A defesa de Cunha afirma que todos mentiram em seus relatos.
A defesa de Cunha diz que o MPF não conseguiu provar que as contas nas quais a Carioca Engenharia teria efetuado pagamentos são de propriedade do ex-deputado. De acordo com a defesa, a acusação se baseou apenas em relatos de delatores e não apresentou provas. O advogado acusou Cleto de mentir no relato, porque ele não possuía poder de decisão nos investimentos do Fi-FGTS.
Segundo o MPF, Cleto teria sido indicado por Cunha ao cargo e serviria como um preposto de seus interesses no órgão público. "De acordo com o órgão ministerial, mesmo havendo outros 11 (onze) representantes votantes no Comitê de Investimentos, o voto de Fábio Cleto teria sido responsável não só pela aprovação ou reprovação de projetos, com especial relevância, bem como por eventual demora na sua análise. Nada mais absurdo!", afirma o advogado Délio Lins e Silva Júnior.
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