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Brasília

Em nova derrota para Moro, Grupo da Câmara rejeita ampliar excludente de ilicitude

O Grupo de Trabalho que analisa o pacote anticrime de Sérgio Moro rejeitou nesta quarta-feira, (25), por 9 votos a 5, a ampliação do conceito de excludente de ilicitude. Foram retiradas da proposta que irá ao Plenário as referências a 'escusável medo, forte emoção ou surpresa'. "Mantivemos a legislação atual sobre legítima defesa. A luta agora será no plenário da Câmara!", disse o deputado Marcelo Freixo

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247 com agências Brasil e Câmara - O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, rejeitou nesta quarta-feira (25), por nove votos a cinco, a ampliação do conceito de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal.

O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que articulou a derribada da ampliação, comemorou a vitória. "Derrubamos a ampliação do excludente de ilicitude proposta por Moro! Retiramos as referências  sobre 'escusável medo, forte emoção ou surpresa' e mantivemos a legislação atual sobre legítima defesa. A luta agora será no plenário da Câmara!", disse Freixo pelo Twitter. 

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A proposta do governo federal prevê que juízes poderão reduzir pela metade ou mesmo deixar de aplicar a pena para agentes de segurança pública que agirem com “excesso” motivado por “medo, surpresa ou violenta emoção”.

O Código Penal, em seu artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos. Não são considerados crimes atos praticados por agentes de segurança em circunstâncias específicas, como no estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que pretende levar diretamente ao plenário o relatório final que for aprovado pelo colegiado.

Entenda o conceito de excludente de ilicitude

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O excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal, que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias.

Conforme esse artigo, "não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".

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O parágrafo único diz: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."

O Projeto de Lei 882/19, apresentado à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro como parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, acrescenta a esse artigo o seguinte parágrafo: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.”

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Os críticos do projeto afirmam que essa proposta representa uma espécie de carta branca para policiais matarem. O ministro Moro, em artigo publicado na imprensa em março, nega que essa interpretação seja verdadeira.

Segundo ele, texto apenas descreve “situações de legítima defesa já admitidas pela prática”, como na prevenção de agressão a pessoas mantidas como reféns, por exemplo. O ministro ainda disse que a proposta regula a questão do excesso em legítima defesa, “reconhecendo que quem reage a uma agressão injusta pode exceder-se”.

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A ampliação do excludente de ilicitude foi uma das promessas de campanha de Bolsonaro.

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