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Brasília

Estudantes com cartão Fácil bloqueado serão indenizados

Pelo menos 247 alunos passaram pelo transtorno; Justiça do DF determinou R$ 50 mil em danos morais, além dos danos materiais de cada aluno

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Brasília 247 - A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a empresa Facil Brasilia Transporte Integrado e o Transportes Urbanos do Distrito Federal (DFTrans) o pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais, aos estudantes que tiveram o cartão bloqueado. Por danos materiais, o valor ainda vai definido, sendo que o alunos precisam provar os prejuízos. Os valores que deverão ser atualizados a partir da sentença e acrescidos de juros.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Centro de Assistência Judiciária, a Defensoria Pública do DF. A ação afirmava que a empresa Fácil realizou o cancelamento do reabastecimento dos cartões de passe estudantil dos alunos que já possuíam o documento para uso no metrô. A medida seria ilegal, considerando que a legislação distrital impõe a concessão de no máximo 54 passagens por mês para os alunos, devendo ser considerada uma passagem, quando os estudantes têm que pegar dois meios de transporte para chegar à escola.

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Em sua defesa a Fácil alegou "ilegitimidade passiva", sob o argumento de que o ato foi praticado em atenção a uma determinação do DFTrans. Por sua vez, o DFTrans, ao ser incluído no pólo passivo, foi citado, mas deixou transcorrer em aberto o prazo para resposta.

O juiz que analisou o processo assegurou que a questão gira em torno dos pedidos de condenação dos requeridos ao pagamento de reparação de danos materiais e morais. "As partes requeridas estão vinculadas por meio de um vínculo jurídico contratual, denominado Convênio de Cooperação Administrativa nº 001/2008, onde há a descrição de uma série de obrigações entre as partes, sendo que compete à primeira requerida a obrigação de comercialização e controle de venda de passagens antecipadas nas diversas modalidades de cartão e a emissão e distribuição dos cartões eletrônicos", afirmou a sentença.

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Ficou também determinado que os estudantes, os danos materiais representam os valores despendidos por eles de forma desnecessária (direitos individuais homogêneos), ficando para a liquidação do julgado a apuração do quantum debeatur.

Pelo menos 247 carões foram bloqueados. "Estudantes foram atingidos e tiveram dificuldades na utilização do transporte para o deslocamento até a unidade de ensino, o que via indireta também pode ter ocasionado um prejuízo de acesso à educação", afirmou o juiz. Para ele, a condenação em danos morais visa reprimir, prevenir e punir a conduta dos requeridos, por isso arbitrou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelos réus a título de dano moral. Esse valor será destinado a um fundo coletivo.

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