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Brasília

Governo assina cooperação técnica para delações e não inclui Ministério Público

Órgãos do governo federal e o TCU assinaram uma cooperação técnica estabelecendo que a CGU e a AGU ficarão responsáveis pela celebração de acordos de delações premiadas por parte de empresas. Associação Nacional dos Procuradores da República criticou a decisão

Proposta do governo e do TCU sobre delações não inclui Ministério Público (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
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247 - Órgãos do governo federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) assinaram nesta quinta-feira (6) uma cooperação técnica que muda o formato pelo qual são fechadas as delações premiadas das empresas envolvidas em desvios de dinheiro público.

Segundo texto, órgãos de investigação podem trocar informações, mas caberá à CGU e à AGU fazer a celebração do acordo. A CGU precisará ser acionada pelo MPF “no curso de investigação ou procedimento apuratório e constatando o envolvimento de pessoa jurídica nos ilícitos”, diz o projeto. O relato foi publicado no portal G1

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Integrantes do MPF afirmaram que a atuação do órgão pode sofrer restrições. O ministério afirmou ter interesse em participar da cooperação, mas condicionou a assinatura à finalização de um parecer pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão que avalia acordos de leniência.

De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores da República, o projeto prioriza “a atuação de órgãos de governo e do controle interno, não reconhecendo o papel de preponderância que a Constituição e a lei conferem ao controle externo e, especialmente, ao Ministério Público”.

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“Alijar o Ministério Público dos acordos de leniência não atende ao interesse público, por não produzir os efeitos de segurança jurídica desejados, além de enfraquecer os esforços do país contra a corrupção”, disse. 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afirmou que o tribunal participou como “mediador do diálogo”, mas que “o acordo de cooperação não cria nem retira competências de nenhuma das instituições envolvidas”. “Essas competências decorrem da Constituição e da legislação”, continuou. 

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“Como resultado de diferentes interpretações, as empresas que assinavam os acordos não conseguiam ter garantias de que o acordado seria observado, minando a segurança jurídica”, acrescentou. 

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