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Brasília

Juiz nega pedido de Delúbio para viajar na Páscoa

Juiz Mario José de Assis Pegado, da Vara de Execuções Penais (VEP), negou pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para deixar o Distrito Federal (DF) durante o saidão de Páscoa e viajar durante quatro dias para Buriti Alegre (GO); o magistrado entendeu que Delúbio não tem direito ao benefício de saída temporária para outro estado, mas afirmou que ele pode deixar o presídio para ficar em Brasília

DF - MENSALÃO/DELÚBIO - POLÍTICA - O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares retorna ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Distrito Federal, após seu primeiro dia de trabalho fora da prisão, nesta segunda-feira. Delúbio foi submetido nesta seg (Foto: Valter Lima)
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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O juiz Mario José de Assis Pegado, da Vara de Execuções Penais (VEP), negou pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para deixar o Distrito Federal (DF) durante o saidão de Páscoa e viajar durante quatro dias para Buriti Alegre (GO). O magistrado entendeu que Delúbio não tem direito ao benefício de saída temporária para outro estado, mas afirmou que ele pode deixar o presídio para ficar em Brasília.

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De acordo com a portaria editada pela VEP para regulamentar as regras do saidão, o ex-deputado João Paulo Cunha e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, poderão ser beneficiados.

Presos que respondem a investigações disciplinares ou que tenham sido sancionados administrativamente não têm direito ao saidão. Nesse caso, enquadram-se outros condenados no processo do mensalão, como os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues.

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De acordo com a Portaria 003/2014, editada pela VEP para regulamentar as regras do saidão de Páscoa, presos que têm autorização de trabalho externo, direito a saídas quinzenais ou saídas temporárias serão beneficiados. Os detentos poderão deixar o sistema penitenciário do DF na quinta-feira (17), às 10h, e deverão retornar na terça-feira (22), no mesmo horário.

De acordo com decisão do juiz, Delúbio não pode deixar o Distrito Federal porque não tem direito ao benefício de saída temporária, concedido aos presos que cumpriram um sexto da pena.

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"Cumpre registrar, no entanto, que a referida portaria limita a circulação dos apenados liberados ao território do Distrito Federal. Ademais, uma das condições para o gozo do benefício referente à saída especial é a proibição de que o beneficiário se ausente do Distrito Federal, com exceção daqueles que residem nas cidades do Entorno do DF", decidiu o juiz.

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