CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasília

Justiça reduz pena de Genoino, Delúbio e Valério na AP 470

A Segunda Instância da Justiça Federal decidiu reduzir a pena de oito condenados em um processo ligado às investigações da Ação Penal 470, o processo do mensalão; após cinco horas de julgamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, ajustou as penas dos ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, do publicitário Marcos Valério e de ex-diretores do Banco BMG

A Segunda Instância da Justiça Federal decidiu reduzir a pena de oito condenados em um processo ligado às investigações da Ação Penal 470, o processo do mensalão; após cinco horas de julgamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, ajustou as penas dos ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, do publicitário Marcos Valério e de ex-diretores do Banco BMG (Foto: Valter Lima)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

André Richter – Repórter da Agência Brasil

A Segunda Instância da Justiça Federal decidiu ontem (27) reduzir a pena de oito condenados em um processo ligado às investigações da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Após cinco horas de julgamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, ajustou as penas dos ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, do publicitário Marcos Valério e de ex-diretores do Banco BMG.

Na ação, os acusados respondiam pelos crimes de falsidade ideológica e gestão fraudulenta por supostos contratos fraudulentos de empréstimo do BMG. Com a decisão, as penas do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares passaram de quatro anos para dois anos e dez meses de prisão.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A pena de Marcos Valério teve redução de um mês e passou para quatro anos e cinco meses.

Também conseguiram redução de pena Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Marcos Valério, e dois ex-dirigentes do BMG. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que as penas deveriam ser ajustadas de acordo com a atual jurisprudência sobre o tema. A questão sobre a execução imediata da pena, em função da manutenção da condenação pela segunda instância, não foi tratada no julgamento.

Em fevereiro, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (fm do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO