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Brasília

MPF pede afastamento de subprocurador-geral da República por calúnia e coação

O subprocurador Moacir Guimarães Morais Filho teria cometido os crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo. Ele já havia sido condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), há dois anos, por falsificação

(Foto: Reprodução)
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247 - O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta terça-feira (28) o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho pelos crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo. O nome dele foi confirmado à reportagem do Correio Braziliense por fontes junto à cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em 2018, a Corte Especial do STJ, por maioria de votos, condenou o subprocurador por falsificação de selo público. Ele foi acusado de usar o brasão da República e a expressão "Ministério Público Federal" e "Procuradoria-Geral da República", ao expedir dez ofícios, dirigidos a autoridades da Receita e PF, para interesse individual privado, relacionados a administração de condomínio.

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A ação foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF defende o afastamento imediato do denunciado do cargo, além da proibição do subprocurador se comunicar com funcionários da instituição e de acessar as dependências da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.

"De acordo com a petição, as medidas cautelares são determinantes para evitar que o denunciado continue a cometer crimes dentro da instituição, utilizando-se da estrutura e dos bens públicos de forma indevida. Também são essenciais para evitar que sejam criados obstáculos, feitas ameaças e até colocada em risco a integridade física de outros membros e servidores do MPF, caso o denunciado permaneça no exercício das suas funções", defende o MPF.

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Segundo a instituição, ambas as duas denúncias narram condutas do subprocurador-geral da República que foram investigadas em inquéritos administrativos que seguem em curso. O MPF acusa Morais Filho de cometer calúnia ao imputar a uma funcionária os crimes de invasão de dispositivo informático e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.Continua depois da publicidade

Conforme essa denúncia, em pelo menos duas oportunidades ele mentiu ao dizer que a servidora utilizou indevidamente a senha funcional de uma chefe para fazer ajustes em seu próprio ponto eletrônico. "As calúnias foram apresentadas em documentos oficiais enviados pelo denunciado à Comissão de Inquérito Administrativo do MPF", informou o MPF.

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Depoimentos e documentos reunidos pelo MPF apontam que Morais Filho teria tentado coagir testemunhas no curso de processo administrativo por, pelo menos, seis vezes. "Nesse caso, o subprocurador-geral coagiu, mediante grave ameaça, uma ex-servidora de seu gabinete a prestar depoimento que o favorecesse em uma investigação. A pressão exercida pelo denunciado sobre a vítima foi tamanha que resultou em graves problemas psicológicos, comprovados por relatórios médicos apresentados pela então servidora", alertou o MPF.

Ainda de acordo com a instituição, o inquérito administrativo investiga outras condutas de Morais Filho como assédio moral contra servidores; utilização indevida de servidores e bens públicos para fins particulares; não adoção de providências em relação a servidora que advogava, mesmo trabalhando em seu gabinete; recebimento de valores dos servidores a título de pagamento de honorários; e locação de imóveis de sua propriedade para servidor em cargos comissionados.

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A denúncia pede a condenação do subprocurador-geral e a perda definitiva da função pública. Ressalta ainda que é incabível a propositura de acordo de não persecução, em razão de o denunciado já ter sido condenado em outra ação penal no STJ. Por esse motivo, e também pelo fato de a pena mínima prevista superar um ano de reclusão, o MPF pontua ainda que não cabe a suspensão do processo, conforme estabelecido no artigo 89 da Lei 9.099/1995.

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