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Brasília

Para relator, Agnelo não cometeu improbidade administrativa

Foi adiado o julgamento do recurso do ex-governador Agnelo Queiroz contra condenação por improbidade administrativa no caso da reintegração do ex-deputado distrital Marco Antônio dos Santos Lima à Polícia Militar; o relator do caso, desembargador Carlos Rodrigues, proferiu voto em favor de Agnelo e de outro réu, o advogado Paulo Guimarães; o magistrado julgou não haver qualquer prova de favorecimento ao policial militar nem de prejuízo aos cofres públicos

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, presta depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira (Foto: Charles Nisz)
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Brasília 247 - Foi adiado o julgamento do recurso do ex-governador Agnelo Queiroz contra condenação por improbidade administrativa no caso da reintegração do ex-deputado distrital Marco Antônio dos Santos Lima à Polícia Militar. Em sessão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nesta quarta-feira (21), o desembargador José Divino de Oliveira pediu vista do processo.

O relator do caso, desembargador Carlos Rodrigues, proferiu voto em favor de Agnelo e de outro réu, o advogado Paulo Guimarães. O magistrado julgou não haver qualquer prova de favorecimento ao policial militar. Para o relator, não há comprovação do pagamento de R$ 1 milhão a Marco Lima.

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Segundo Rodrigues, o valor desembolsado foi em torno de R$ 200 mil. O montante é referente ao período compreendido entre a vigência do decreto que autorizava o retorno de Marco Lima e a data em que o documento foi declarado nulo pela 7ª Vara da Fazenda Pública, em 2015. Por isso, concluiu o desembargador, não houve dano aos cofres públicos.

O fato de o ex-governador ter revogado a portaria que afastava o então policial militar das fileiras da corporação, desconsiderando parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) não pressupõe dolo, destacou Rodrigues. Em julho de 2017, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Paulo Afonso Cavichioli Carmona decidiu suspender os direitos políticos de Agnelo por oito anos e determinou a devolução de todos os valores recebidos pelo policial após voltar à corporação.

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