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Brasília

Parlamentares tentam hierarquizar crime de caixa 2

Com a divulgação das delações premiadas de executivos da empreiteira Odebrecht, cada vez mais próxima, um grupo de parlamentares avalia que crescerá a pressão sobre o Congresso com as acusações, mas que aqueles implicados apenas em caixa dois de campanha, sem provas de que cometeram atos de corrupção em troca, não terão punição; argumento é que, em 50 anos, ninguém nunca foi penalizado por isso e que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não atinge esses casos

Senador Valdir Raupp (PMDB-RO) concede entrevista nas dependência do Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado (Foto: Giuliana Miranda)
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Brasília 247 - Com a iminência da revelação do conteúdo das delações premiadas de executivos da empreiteira Odebrecht, um grupo de parlamentares avalia que crescerá a pressão sobre o Congresso com as acusações, mas que aqueles implicados apenas em caixa dois de campanha, sem provas de que cometeram atos de corrupção em troca, não terão punição. O argumento é que, em 50 anos, ninguém nunca foi penalizado por isso e que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não atinge esses casos.

As informações são de reportagem do Valor.

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"'Ninguém será punido por caixa dois de campanha se não tiver provas concretas de que o dinheiro é fruto de crime ou ato de corrupção", dizem dois parlamentares que acompanham o assunto. Para eles, o coro que se formou no Congresso contra a decisão de quarta-feira do STF, que tornou o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) réu por ver indícios de que uma doação eleitoral recebida era, na verdade, propina disfarçada, tem a intenção de inflamar os congressistas a aprovarem uma anistia para quem poderá ser realmente punido.

A tese é controversa. Além do desgaste para a imagem dos acusados, desconsidera que o Código Eleitoral prevê pena de até cinco anos de prisão, mais pagamento de multa, por falsificar um documento (a prestação de contas) pra fins eleitorais. Mas os adeptos lembram que, em 50 anos de existência dessa norma, apenas um dos acusados foi condenado - e, quando isso ocorreu, o crime já estava prescrito.

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A ineficiência dessa norma levou, inclusive, o próprio Ministério Público Federal (MPF) a propor, nas polêmicas "10 Medidas Contra a Corrupção", a tipificação do crime de caixa dois eleitoral. Políticos têm defendido a linha de que, com isso, o próprio MPF reconheceu que a prática não é crime e que, se o projeto for aprovado, só passará a valer para as próximas eleições.

Já a punição eleitoral do caixa dois é a perda do mandato e consequente inelegibilidade. Também neste caso, de acordo com essa visão, as acusações sobre doações não registradas anteriores à eleição de 2014 não seriam mais atingidas e as desta disputa estariam perto de perderem a validade, o que ocorrerá ao fim do mandato, em 2018. Com tantos denunciados e grande possibilidade de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e STF, esses processos devem se arrastar.

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O MPF não concorda com essa tese, mas tem optado por uma alternativa: enquadrar as doações eleitorais como corrupção - e, no caso daquelas registradas, o "caixa um", lavagem de dinheiro. A acolhida dessa interpretação pelo STF no caso de Raupp provocou reação de congressistas, que viram aí a possibilidade de que todos sejam punidos por doações recebidas das empresas investigadas."

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