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Brasília

Procurador terá de explicar por que negou a Lula acesso a autos

Conselho Nacional do Ministério Público atendeu pedido apresentado pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, que contestavam a decisão do procurador Douglas Ivanowski Kirchner, que descumpriu a recente Lei 13.245/2016, que fixa expressamente o direito de acesso a todos os documentos de uma investigação, tanto em delegacias de polícia como em outras instituições; a defesa reclamava ainda de que, embora tenha tido dificuldades na consulta aos documentos, cópias da mesma investigação vazaram à revista Época

Conselho Nacional do Ministério Público atendeu pedido apresentado pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, que contestavam a decisão do procurador Douglas Ivanowski Kirchner, que descumpriu a recente Lei 13.245/2016, que fixa expressamente o direito de acesso a todos os documentos de uma investigação, tanto em delegacias de polícia como em outras instituições; a defesa reclamava ainda de que, embora tenha tido dificuldades na consulta aos documentos, cópias da mesma investigação vazaram à revista Época (Foto: Roberta Namour)
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Por Felipe Luchete, do Consultor Jurídico 

Quando membros do Ministério Público conduzem investigações por conta própria, têm o dever mínimo de explicar a advogados o motivo para negar acesso aos autos, como medida de transparência da instituição. Assim entendeu o Conselho Nacional do Ministério Público, nesta terça-feira (21/6), ao determinar que a Procuradoria da República no Distrito Federal justifique o motivo para rejeitar pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Quem deve cumprir a decisão é o procurador da República que hoje for responsável por um procedimento de investigação criminal aberto contra Lula. Por unanimidade, o Plenário atendeu pedido apresentado pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins. Eles afirmaram que costumavam consultar os autos regularmente, até o procurador Douglas Ivanowski Kirchner passar a atuar no caso.

Para os advogados, a negativa de Kirchner descumpriu a recente Lei 13.245/2016, que fixa expressamente o direito de acesso a todos os documentos de uma investigação, tanto em delegacias de polícia como em outras instituições.

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O conselheiro Leonardo Carvalho, relator do caso, afirmou que nem sempre decisão contrária à defesa viola a lei, pois a própria norma abre exceção quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

“Logo, o que se vê foi a ausência de justificação para o indeferimento do acesso conforme preconizado pelo STF [na Súmula Vinculante 14] e nos exatos termos da Lei 13.245/2016, que só permite a negativa do acesso quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. A despeito do membro ter apresentado nestes autos os motivos para indeferimento do acesso aos advogados, uma fundamentação mínima deveria ter sido explicitada”, afirmou.

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A defesa reclamava ainda de que, embora tenha tido dificuldades na consulta aos documentos, cópias da mesma investigação vazaram à revista Época. Mesmo sem elementos para acusar o procurador de ter fornecido as informações à imprensa, Teixeira e Zanin consideraram que era responsabilidade dele impedir o repasse do material sigiloso.

O relator disse que não poderia responsabilizar Kirchner pelo vazamento, pois não há indícios relacionados ao procurador e ele mesmo pediu a instauração de investigação para tentar descobrir quem informou a revista. Carvalho concluiu também que “foge à competência do conselho, como órgão administrativo, determinar que se conceda o acesso aos autos”.

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