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Brasília

Regime fechado para pensão alimentícia volta ao CPC

Deputados acataram as reivindicações da bancada feminina da Câmara dos Deputados e reincluíram o regime de prisão fechado para o devedor de pensão alimentícia no novo Código de Processo Civil

Deputados acataram as reivindicações da bancada feminina da Câmara dos Deputados e reincluíram o regime de prisão fechado para o devedor de pensão alimentícia no novo Código de Processo Civil (Foto: Roberta Namour)
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Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Os deputados acataram as reivindicações da bancada feminina da Câmara dos Deputados e reincluíram o regime de prisão fechado para o devedor de pensão alimentícia no novo Código de Processo Civil (CPC). O texto aprovado no final do ano passado previa o regime semiaberto para quem não pague pensão.

A mudança no regime gerou críticas da bancada feminina, o que levou à mudança de postura dos parlamentares que aprovaram ontem (11), em sessão extraordinária, a emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao novo CPC que reinclui no texto o regime fechado.

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A votação dos destaques do novo CPC foi retomada nesta terça-feira, após a aprovação, em sessão tumultuada, da criação de uma comissão externa para acompanhar as investigações de denúncias de pagamento de propina a funcionários da Petrobras por uma empresa holandesa.

A emenda aprovada mantém, no novo código, a prisão em regime fechado para o devedor de pensão até o máximo de três meses.

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O texto também prevê que o devedor terá de ficar separado de outros presos. Além disso, a proposta determina que a dívida poderá ser protestada em cartório.

Além da reinclusão do regime fechado para o devedor de pensão alimentícia, os deputados também aprovaram um destaque que revê que terão efeito amplo as decisões judiciais tomadas em questões ligadas à ação, mas que não tratam de seu mérito.

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Os deputados rejeitaram um destaque de autoria do Pros que impedia que os juízes seguissem obrigatoriamente as súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), nas matérias relacionadas à constitucionalidade, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em matéria infraconstitucional. Com a rejeição, os juízes terão que seguir obrigatoriamente as decisões desses tribunais superiores.

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