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Brasília

Relator da CCJ dá aval a relatório que pede cassação de Delcídio

Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou nesta quarta-feira 4 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) parecer favorável à continuidade do processo de cassação por quebra de decoro parlamentar do senador Delcídio do Amaral (sem-partido -MS); a votação do parecer de Ferraço ocorrerá em sessão extraordinária da CCJ marcada para esta quarta, às 9h; Delcídio solicitou nesta manhã mais 100 dias de licença das atividades parlamentares para "tratar de interesses particulares"

Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou nesta quarta-feira 4 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) parecer favorável à continuidade do processo de cassação por quebra de decoro parlamentar do senador Delcídio do Amaral (sem-partido -MS); a votação do parecer de Ferraço ocorrerá em sessão extraordinária da CCJ marcada para esta quarta, às 9h; Delcídio solicitou nesta manhã mais 100 dias de licença das atividades parlamentares para "tratar de interesses particulares" (Foto: Gisele Federicce)
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Karine Melo – Repórter da Agência Brasil

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou nesta quarta-feira (4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) parecer favorável à continuidade do processo de cassação por quebra de decoro parlamentar do senador Delcídio do Amaral (sem-partido -MS).

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Escolhido para emitir na CCJ parecer sobre se relatório do senador Telmário Mota (PDT-TO), favorável à perda do mandato do senador, aprovado ontem (3) com apenas uma abstenção no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, Ferraço entendeu que o relatório de Telmário "não contém vícios" e atendeu aos aspectos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Apesar de o relatório ter sido muito elogiado pelos integrantes da CCJ, para minimizar o risco de contestações judiciais ou liminares na Justiça, vários senadores ponderaram que seria prudente adiar a votação na comissão por, pelo menos, 24 horas. Em atendimento a essas solicitações, o presidente do colegiado, senador José Maranhão (PMDB-PB), determinou que a votação seja realizada em sessão extraordinária da CCJ marcada para amanhã (5), às 9 horas da manhã.

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Também atendendo a um pedido do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), Maranhão decidiu que os advogados de Delcídio devem ser intimados a comparecer à reunião e terão a oportunidade de se manifestar, caso julguem necessário.

Se os senadores da CCJ acompanharem o parecer de Ferraço, o processo contra Delcídio ganha sinal verde para ir a plenário onde será incluído na Ordem do Dia para decisão final. A Resolução 20 de 1993, que disciplina o funcionamento do conselho, não prevê, porém, prazos para essa votação.

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Nova Licença

Na manhã de hoje Delcídio do Amaral solicitou à Secretaria-Geral da Mesa do Senado, mais 100 dias de licença das atividades parlamentares, a partir de sexta-feira (6), para "tratar de interesses particulares". Pelo regimento interno da Casa os senadores têm direito a até 120 dias de licença por motivos pessoais. Nesse caso a licença é sem remuneração. Segundo a Secretaria-geral da Mesa da Casa, a licença não interrompe a tramitação do processo de cassação.

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Histórico

A representação contra o senador Delcídio do Amaral foi apresentada em dezembro do ano passado pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Popular Socialista (PPS). O pedido foi embasado nos indícios de que Delcídio ofereceu ao ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, um plano a de fuga e uma mesada a seus familiares, em troca de Cerveró não fazer acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Por causa disso, o senador sul-matogrossense foi o primeiro senador da República a ser preso em pleno exercício do mandato.

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Durante a análise do processo do Conselho de Ética, Delcídio faltou a quatro sessões do colegiado convocado para ouvir seus esclarecimentos a respeito das denúncias. Os advogados de defesa chegaram a pedir que a pena de cassação de mandato fosse substituída por putras alternativas como advertência ou afastamento temporário do Senado, mas os pedidos não foram acatados pelo relator.

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