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Brasília

Renan: Delação não comprovada deveria agravar pena

Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), classificou a delação do senador Delcídio do Amaral, homologada nesta segunda pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, como “delírio”, porque não confirma nada nem apresenta provas concretas; o peemedebista é citado pelo ex-líder do governo petista no Senado; “Acho até que, quando não confirmada, a delação tem que agravar a pena. Esse é um aprendizado que já poderíamos ter nesse curto período de validade da delação premiada”, disse Renan

Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), classificou a delação do senador Delcídio do Amaral, homologada nesta segunda pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, como “delírio”, porque não confirma nada nem apresenta provas concretas; o peemedebista é citado pelo ex-líder do governo petista no Senado; “Acho até que, quando não confirmada, a delação tem que agravar a pena. Esse é um aprendizado que já poderíamos ter nesse curto período de validade da delação premiada”, disse Renan (Foto: Roberta Namour)
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Por Marcelo Galli, do Consultor Jurídico

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta terça-feira que a delação premiada não comprovada deveria agravar a pena do acusado de cometer crimes, mas que resolve colaborar com a Justiça para reduzir as penas e entregar a atividade criminosa de outras pessoas. Atualmente, não há previsão em lei para que isso ocorra.

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Ele classificou a delação do senador Delcídio do Amaral, divulgada oficialmente hoje, como “delírio”, porque não confirma nada nem apresenta provas concretas. O peemedebista é citado pelo ex-líder do governo petista no Senado. “Acho até que, quando não confirmada, a delação tem que agravar a pena. Esse é um aprendizado que já poderíamos ter nesse curto período de validade da delação premiada”, disse Renan.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki homologou na segunda-feira (14/3) o acordo de delação de Delcídio, firmado com a Procuradoria-Geral da República. A delação é prevista na Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e trata sobre a investigação criminal e meios de obtenção da prova.

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Segundo a lei, que chama o instrumento de colaboração premiada, o juiz poderá conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que o que seja dito resulte em um ou mais dos seguintes resultados: identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

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