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Brasília

Segunda Turma, que julgará Lula, tem perfil garantista

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal vai julgar pelo site da corte um novo recurso no qual a defesa do ex-presidente Lula pretende derrubar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução da pena de Lula antes da conclusão dos embargos em segunda instância; o histórico da turma é garantista; quatros dos cinco integrantes votaram "sim" pelo último habeas corpus que impedia a prisão do ex-presidente; ministro Luiz Edson Fachin, o único que votou "não", foi quem liberou o recurso para julgamento virtual

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal vai julgar pelo site da corte um novo recurso no qual a defesa do ex-presidente Lula pretende derrubar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução da pena de Lula antes da conclusão dos embargos em segunda instância; o histórico da turma é garantista; quatros dos cinco integrantes votaram "sim" pelo último habeas corpus que impedia a prisão do ex-presidente; ministro Luiz Edson Fachin, o único que votou "não", foi quem liberou o recurso para julgamento virtual (Foto: Gisele Federicce)
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247 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal vai julgar pelo site do STF um novo recurso no qual a defesa do ex-presidente Lula pretende derrubar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução da pena de Lula no processo do triplex do Guarujá. A defesa alega que a pena não poderia ser executada antes da conclusão dos embargos em segunda instância, no TRF4, em Porto Alegre.

O histórico da Segunda Turma é garantista. Quatros dos cinco ministros que formam o grupo votaram "sim" pelo último habeas corpus que impedia a prisão do ex-presidente, no dia 5 de abril. O ministro Luiz Edson Fachin, o único a votar "não", foi quem liberou o recurso para julgamento virtual.

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O caso será julgado pelo site do Supremo e será aberto um prazo para que os ministros entrem no sistema e possam proferir seus votos. Encerrado o prazo, o resultado do julgamento será publicado. Dessa forma, não haverá reunião presencial para julgar o caso. Em geral, o julgamento virtual é usado para decisões que não têm grande repercussão e que possuem jurisprudência pacífica.

Com informações da Agência Brasil

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