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Brasília

Servidores com salários atrasados não pagarão juros nas contas de luz

Projeto de autoria do deputado Wellington Luiz (PMDB), prevê que as empresas concessionárias de energia elétrica e de água e esgoto não poderão cobrar multas e juros nas faturas de servidores públicos do DF, ativos e inativos, inclusive os de autarquias e empresas públicas, quando ocorrer atraso ou parcelamento de suas remunerações; o teor da proposta foi aprovado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa

Projeto de autoria do deputado Wellington Luiz (PMDB), prevê que as empresas concessionárias de energia elétrica e de água e esgoto não poderão cobrar multas e juros nas faturas de servidores públicos do DF, ativos e inativos, inclusive os de autarquias e empresas públicas, quando ocorrer atraso ou parcelamento de suas remunerações; o teor da proposta foi aprovado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa (Foto: Leonardo Lucena)
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Brasília 247 - Projeto de lei nº 1.481/2017, de autoria do deputado Wellington Luiz (PMDB), prevê que as empresas concessionárias de energia elétrica e de água e esgoto não poderão cobrar multas e juros nas faturas de servidores públicos do DF, ativos e inativos, inclusive os de autarquias e empresas públicas, quando ocorrer atraso ou parcelamento de suas remunerações. O teor da proposta foi aprovado nesta terça-feira (26) pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa. A reunião contou com a presença dos deputados Agaciel Maia (PR), Rafael Prudente (PMDB) e Prof. Israel (PV).

O projeto considera como "atraso ou parcelamento" do vencimento do servidor público quando sua remuneração for depositada após o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalho prestado ou quitada alguma parcela da remuneração depois desse dia.

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Pela proposta, a proibição de cobrança de multas e juros pelas concessionárias refere-se ao mês da remuneração paga em atraso ou parcelada, se o servidor não efetuar a quitação da respectiva fatura mensal correspondente dos serviços de água e esgoto ou de energia elétrica na data do vencimento.

O projeto estabelece, ainda, que a cobrança indevida de juros e multas sujeitará as concessionárias à devolução em dobro aos servidores dos valores das faturas, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas em lei.

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Caso seja aprovado em plenário pelos deputados distritais e sancionado pelo governador, o Poder Executivo terá 90 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentar a matéria.

Metas fiscais 

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Antes da votação, o deputado Agaciel Maia, presidente da CEOF, comunicou que, no dia 4 de outubro, a Câmara Legislativa realizará audiência pública para debater as metas fiscais do governo referentes ao 2º quadrimestre de 2017. A realização de audiências públicas sobre metas fiscais está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O deputado informou também que, na reunião de ontem (25), o colégio de líderes da Câmara Legislativa definiu o valor de R$ 18,8 milhões para emendas individuais dos parlamentares do DF para o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2018. Esse valor poderá ser distribuído em até 50 emendas.

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*Com assessoria da CLDF

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