STJ decide que INSS deve arcar com afastamento da mulher ameaçada por violência doméstica
A Sexta Turma do STJ decidiu que o INSS deverá arcar com a subsistência das mulheres que precisaram se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Para o colegiado, tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima, o que justifica o direito ao “auxílio-doença”
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Revista Forum - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (18) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá arcar com a subsistência das mulheres que precisaram se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Para o colegiado, tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima, o que justifica o direito ao “auxílio-doença”.
No mesmo julgamento, a turma definiu que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – será o responsável por julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo 9º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
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