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Brasília

STJ mantém prisão de Wagner Canhedo Filho

O ministro do STJ Rogerio Schietti manteve a prisão preventiva do empresário Wagner Canhedo Filho, que segue detido na carceragem do Departamento de Polícia Federal; o réu é investigado por suposto esquema fraudulento de ocultação de bens e receitas do Grupo Econômico Canhedo, "que estaria utilizando empresas compostas por laranjas voltadas exclusivamente para fraudar credores, os quais teriam relacionamentos bancários com instituições financeiras com agências nas ilhas Cayman"

O ministro do STJ Rogerio Schietti manteve a prisão preventiva do empresário Wagner Canhedo Filho, que segue detido na carceragem do Departamento de Polícia Federal; o réu é investigado por suposto esquema fraudulento de ocultação de bens e receitas do Grupo Econômico Canhedo, "que estaria utilizando empresas compostas por laranjas voltadas exclusivamente para fraudar credores, os quais teriam relacionamentos bancários com instituições financeiras com agências nas ilhas Cayman" (Foto: Leonardo Lucena)
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Brasília 247 – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti manteve a prisão preventiva do empresário Wagner Canhedo Filho, que segue detido na carceragem do Departamento de Polícia Federal. O empresário é filho de Wagner Canhedo, que foi dono da companhia aérea Vasp. A família também atua nos ramos de hotelaria e transportes no Distrito Federal.

O réu é investigado por suposto esquema fraudulento de ocultação de bens e receitas do Grupo Econômico Canhedo, “que estaria utilizando empresas compostas por laranjas voltadas exclusivamente para fraudar credores, os quais teriam relacionamentos bancários com instituições financeiras com agências nas ilhas Cayman”. De acordo o Ministério Público Federal (MPF), pelos cálculos da Procuradoria da Fazenda Nacional, os prejuízos ao erário chegam a R$ 875 milhões.

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No STJ, a defesa de Canhedo Filho recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que indeferiu liminar em habeas corpus por entender que a “atividade criminosa do paciente continuava a se desenrolar”. Alegou, para tanto, que a prisão preventiva foi decretada sem a demonstração da materialidade dos crimes investigados.

Em sua decisão, Schietti afirmou que, no caso, não há como afastar a incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Segundo o ministro, a prisão preventiva do empresário não foi decretada tanto por um suposto descumprimento de cautela alternativa anterior, mas por nova avaliação da sua insuficiência para evitar a continuação da prática da ilicitude penal imputada a ele.

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“Tal constatação afasta a manifesta ocorrência de constrangimento ilegal emanado do TRF1 que pudesse ensejar a superação do óbice da Súmula 691 do STF, o que, por conseguinte, qualifica como prematura e indevida qualquer atuação deste tribunal superior”, afirmou o ministro.

*Com informações do STJ

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